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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/01/2025 · pág. 202

DOMCE 27/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3638

www.diariomunicipal.com.br/aprece 202

11.2 Secretário de Segurança Patrimonial e Trânsito Adjunto; 11.3 Diretor de Vigilância Patrimonial; 11.4 Comandante de Segurança e Trânsito; 11.5 Inspetor de Segurança e Trânsito; 11.6 Coordenador da Defesa Civil; 11.7 Coordenador de Segurança e Trânsito; 11.8 Agente de Segurança e Trânsito.

12 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE. 12.1 Secretário do Meio Ambiente; 12.2 Secretário do Meio Ambiente Adjunto; 12.3 Assessor de Licenciamento Ambiental; 12.4 Assessor de Análise de Projetos Ambientais; 12.5 Assistente de Licenciamento Ambiental; 12.6 Assistente de Monitoramento Ambiental. 13 SECRETARIA DE GOVERNO. 13.1 Secretário de Governo 13.2 Secretário de Governo Adjunto 13.3 Assistente Administrativo de Governo

  1. SECRETARIA EXECUTIVA 14.1 Secretário Executivo; 14.2 Secretário Executivo Adjunto; 14.3 Agente de Contração I; 14.4 Agente de Contração II; 14.5 Diretor Executivo; 14.6 Assistente Administrativo Executivo.
  2. SECRETARIA DE CULTURA 15.1 Secretário de Cultura; 15.2 Secretário de Cultura Adjunto; 15.3 Assessor Especial da Cultura; 15.4 Assessor Executivo da Cultura; 15.5 Assistente da Cultura.

  3. SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER 16.1 Secretária de Políticas da Mulher; 16.2 Secretária de Políticas da Mulher Adjunto; 16.3 Diretor de Políticas da Mulher; 16.4 Diretor de Projetos da Mulher; 16.5 Assessor de Projetos da Mulher; 16.6 Assistente Administrativo de Apoio a Mulher.

  4. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 17.1 Secretário de Administração 17.2 Secretário de Administração Adjunto 17.3 Diretor de Controle e Almoxarifado 17.4 Diretor de Administração e Recursos Humanos 17.5 Assessor Executivo de Administração 17.6 Assessor Administrativo de Administração 17.7 Assessor de Controle e Patrimônio 17.8 Assistente Administrativo de Administração

TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO I ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO Seção I Gabinete do Prefeito

Art. 6º - Compete ao Gabinete do Prefeito: I. Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada; II. Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política; III. O assessoramento especial na celebração de convênios; IV. A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; V. A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; VI. O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo, VII. Planejar, organizar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Prefeito, destacando-se: a) Organização da agenda do Prefeito; b) Recebimento, preparação e encaminhamento da correspondência do Prefeito; c) Recebimento, conferência, análise e encaminhamento para despacho do Prefeito do expediente interno e externo, recebido pela Prefeitura; d) Organização e controle do sistema de arquivo do Gabinete; e) Preparação, registro e publicação dos atos oficiais do Prefeito; f) Organizar e coordenar a elaboração de relatórios do Prefeito.