DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700034 34 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 18/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000157/2025-24 Obra: "Jogos Vorazes: A Esperança - O Final" Plataforma: Prime Video Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Jogos Vorazes: A Esperança - O Final" (The Hunger Games: Mockingjay - Part 2, 2015), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) A obra foi classificada anteriormente por meio de despacho de reconsideração, apresentando disparidade em relação à classificação dos demais filmes que compõe a franquia. e) No intuito de equiparar estas classificações, a obra foi reanalisada, conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 2/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". f) Destaca-se que os conteúdos descritos na nota técnica não se exaurem em si mesmos, sendo apenas uma amostra daqueles encontrados no decorrer dos capítulos. g) A alteração da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar violência e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 23 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 118/2025 Ato de Concentração nº 08700.000153/2025-38. Requerentes: Rodoil Distribuidora de Combustíveis S.A., Ravato Distribuidora de Combustíveis Ltda. e Cargopetro Transportes Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Matheus Carvalho e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 119/2025 Ato de Concentração nº 08700.000526/2025-71. Partes: November Bidco Limited e Larus Holding Limited. Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Victor Oliveira Cotta e Camila Monferrari Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 120/2025 Ato de Concentração nº 08700.000387/2025-85. Requerentes: Schulz S.A., Irapuru Holding S.A. e Irapuru VII Energia S.A. Advogados: Bernardo Cascão, Maria Sampaio e Júlia Reis. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 121/2025 Ato de Concentração nº 08700.000215/2025-10. Requerentes: Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais Ltda. e Body Food Fabricantes de Alimentos Saudáveis S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 122/2025 Ato de Concentração nº 08700.000058/2025-34. Requerentes: Athon Energia S.A., Athon Soleil Energia S.A. e Soleil Energia e Participações Ltda. Advogados: Ricardo Casanova Motta, Luiz Felipe Teixeira Drummond e Mônica Bernardes de Andrade. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 23 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 1/2025 Processo nº 08700.005877/2019-20 Representante: Cade ex officio Representado: Práticos - Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples LTDA. Advogados: Cristiano Lisboa Yazbek; Gilberto Luiz do Amaral e outros Acolho a Nota Técnica nº 2/2025/ /SGA1/SG/CADE (SEI 1503369) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de configuração de infração à ordem econômica constante dos autos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O DESPACHO DECISÓRIO Nº 1/SNTEP, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 48340.004979/2024-46. Interessada: Unidade industrial consumidora de Simões Filho, sob responsabilidade da MINASLIGAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 16.933.590/0033-22. Assunto: Solicitação de dispensa de Portaria de acesso à rede básica para o consumidor MINASLIGAS S.A. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.004979/2024-46, decido reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica e a conexão à rede básica do Sistema Interligado Nacional da unidade industrial consumidora de Simões Filho, estando dispensada de dispor de portaria de acesso de que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005. LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 56, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003875/2024-34. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20 , Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 106.036,47 (cento e seis mil, trinta e seis reais e quarenta e sete centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0060/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 60, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Processo n.º: 48500.003991/2024-53. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 239.122,25 (duzentos e trinta e nove mil, cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0070/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 63, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.003988/2024-30. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 103.848,10 (cento e três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0071/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 68, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 Processo n.º: 48500.004107/2024-06. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 48500.003878/2024-78, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 100.918,95 (cem mil, novecentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0075/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 72, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003875/2024-34. Interessado: Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 108.981,57 (cento e oito mil, novecentos e oitenta e um reais, e cinquenta e sete centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-05216-0058/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 74, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003992/2024-06. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 310.233,91 (trezentos e dez mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e um centavos, referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0071/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 75, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 Processo n.º: 48500.003983/2024-15. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 917.834,74 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391- 0050/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 76, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: 48500.003986/2024-41. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 884.878,88 (oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE- 00391-0089/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 151, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº: indicados no Anexo. Interessado: J&F Investimentos S.A. (CNPJ n° 00.350.763/0001-62). Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das Centrais Geradoras Termelétricas - UTE Mauá 3 e Aparecida. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta