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Diário Oficial da União · 27/01/2025 · pág. 74

DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700074 74 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.733, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 () Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes Multiprofissionais - eMulti e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria. § 1º Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados por Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do Art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para homologação. § 2º A homologação dos códigos referentes às INEs e ao CNES destacados no Anexo desta portaria terá efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2024. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 8.660.000,00 (oito milhões seiscentos e sessenta mil reais) para o ano de 2024 e R$ 21.930.000,00 (vinte e um milhões novecentos e trinta mil reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS - EMULTI PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AL .270430 .M AC E I Ó .0001610201 .eMulti Ampliada . .AL .270850 .SÃO LUÍS DO QUITUNDE .0000170402 .eMulti Ampliada . .AM .130190 .I T ACOAT I A R A .0000009431 .eMulti Ampliada . .AM .130400 .S I LV ES .0001499807 .eMulti Complementar . .AM .130410 .T A P AU Á .0000014729 .eMulti Complementar . .AP .160023 .FERREIRA GOMES .0002471396 .eMulti Estratégica . .BA .290280 .BARRA DA ESTIVA .0002466023 .eMulti Estratégica . .BA .290620 .CANARANA .0002355434 .eMulti Ampliada . .BA .290687 .CAPIM GROSSO .0000186376 .eMulti Ampliada . .BA .291185 .HELIÓPOLIS .0002472279 .eMulti Complementar . .BA .291210 .IBICARAÍ .0002335417 .eMulti Ampliada . .BA .291350 .IGUAÍ .0001511645 .eMulti Complementar . .BA .291810 .J E R E M OA B O .0001676555 .eMulti Ampliada . .BA .292010 .MAIRI .0001488481 .eMulti Complementar . .BA .292310 .OLINDINA .0001554069 .eMulti Complementar . .BA .292540 .P OT I R AG U Á .0001489038 .eMulti Estratégica . .BA .293180 .T R E M E DA L .0002470276 .eMulti Estratégica . .CE .230160 .ASSARÉ .0000080586 .eMulti Ampliada . .CE .230490 .G R OA Í R A S .0001474855 .eMulti Complementar . .CE .231280 .SENADOR SÁ .0002474611 .eMulti Estratégica . .ES .320020 .A L EG R E .0002469197 .eMulti Complementar . .ES .320040 .ANCHIETA .0001471813 .eMulti Complementar . .GO .520390 .BURITI ALEGRE .0001528882 .eMulti Estratégica . .GO .520396 .BURITINÓPOLIS .0001677063 .eMulti Estratégica . .GO .520450 .CALDAS NOVAS .0002455978 .eMulti Complementar . .GO .520630 .CRISTIANÓPOLIS .0002359928 .eMulti Estratégica . .GO .520670 .DA M I A N Ó P O L I S .0001677128 .eMulti Estratégica . .GO .520940 .GUARANI DE GOIÁS .0001534335 .eMulti Estratégica . .GO .521523 .NOVO GAMA .0002385155 .eMulti Complementar . .GO .521980 .SÃO DOMINGOS .0002351498 .eMulti Estratégica . .MA .210315 .CENTRO DO GUILHERME .0001514296 .eMulti Estratégica . .MA .210490 .G U I M A R Ã ES .0002449005 .eMulti Complementar . .MA .210820 .PEDREIRAS .0002337967 .eMulti Ampliada . .MA .211223 .TRIZIDELA DO VALE .0001608975 .eMulti Ampliada . .MA .211260 .URBANO SANTOS .0001567306 .eMulti Ampliada . .MG .310010 .ABADIA DOS DOURADOS .0001581007 .eMulti Estratégica . .MG .310090 .ÁGUAS FORMOSAS .0000220825 .eMulti Estratégica . .MG .312450 .ES T I V A .0002340437 .eMulti Complementar . .MG .313060 .I N CO N F I D E N T ES .0002342847 .eMulti Estratégica . .MG .313753 .LAGOA GRANDE .0002331322 .eMulti Estratégica . .MG .314050 .MARTINHO CAMPOS .0001633996 .eMulti Complementar . .MG .314260 .MONSENHOR PAULO .0002474778 .eMulti Estratégica . .MG .316440 .SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA .0002473534 .eMulti Estratégica . .MG .316557 .SENADOR AMARAL .0002469499 .eMulti Estratégica . .MG .316800 .TAIOBEIRAS .0001516124 .eMulti Complementar . .MG .316920 .TOMBOS .0002472937 .eMulti Estratégica . .MT .510185 .BOM JESUS DO ARAGUAIA .0002363259 .eMulti Estratégica . .MT .510715 .RESERVA DO CABAÇAL .0001680676 .eMulti Estratégica . .MT .510775 .SALTO DO CÉU .0001560883 .eMulti Estratégica . .PA .150295 .ELDORADO DOS CARAJÁS .0002472856 .eMulti Complementar . .PA .150560 .PEIXE-BOI .0002360268 .eMulti Estratégica . .PA .150620 .SALINÓPOLIS .0002365898 .eMulti Complementar . .PA .150620 .SALINÓPOLIS .0002365928 .eMulti Estratégica . .PA .150750 .SÃO JOÃO DO ARAGUAIA .0000031909 .eMulti Complementar . .PA .150775 .SAPUCAIA .0002475197 .eMulti Estratégica . .PB .250840 .LASTRO .0001509918 .eMulti Estratégica . .PE .260080 .A LT I N H O .0002425645 .eMulti Complementar . .PI .220985 .SÃO JOÃO DA CANABRAVA .0002468344 .eMulti Estratégica . .PI .220990 .SÃO JOÃO DA SERRA .0000074403 .eMulti Estratégica . .PI .221140 .VÁRZEA GRANDE .0002432455 .eMulti Estratégica . .PR .412850 .WENCESLAU BRAZ .0002326183 .eMulti Complementar . .RJ .330190 .ITABORAÍ .0002347628 .eMulti Complementar . .RJ .330250 .M AG É .0002268310 .eMulti Complementar . .RN .240250 .C A R N AU BA I S .0002321602 .eMulti Estratégica . .RO .110018 .PIMENTA BUENO .0002460459 .eMulti Complementar . .RO .110029 .SANTA LUZIA D'OESTE .0002465809 .eMulti Estratégica . .SC .420419 .CHAPADÃO DO LAGEADO .0001490281 .eMulti Estratégica . .SC .421560 .SANTA ROSA DE LIMA .0001488627 .eMulti Estratégica . .SC .421635 .SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ .0001531808 .eMulti Estratégica . .SE .280630 .SANTA LUZIA DO ITANHY .0002473089 .eMulti Estratégica . .SP .351860 .G U A R I BA .0002473763 .eMulti Estratégica . .SP .352330 .ITARIRI .0002474824 .eMulti Complementar . .SP .354820 .SANTO ANTÔNIO DO PINHAL .0002340887 .eMulti Estratégica . .TO .170600 .COUTO MAGALHÃES .0001494546 .eMulti Estratégica . .73 MUNICÍPIOS .74 eMULTI () Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2024, Seção 1, páginas 90 e 91, com incorreção no original.