DOU 27/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012700149 149 Nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREFITO-3 Nº 121, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de abril de 2021. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região - CREFITO-3, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em sua 707ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2024, em sua sede, situada na Rua Cincinato Braga, 277, São Paulo - SP, CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CREFITO-3, CONSIDERANDO os Artigos 6º e 7º, Inciso VI, da Lei Federal nº 6.316/75, resolve: Art. 1º - O Artigo 4º do Anexo I da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 4º - O CREFITO-3 será composto das seguintes Comissões: I.Comissão de Educação, Ensino e Pesquisa; A. Subcomissão de Residências de Fisioterapia e Terapia Ocupacional II.Comissão de Direitos e Prerrogativas Profissionais; III.Comissão de Direitos Humanos; A. Subcomissão de Prática Antirracista B. Subcomissão de Diversidades IV.Comissão de Políticas Públicas; A. Subcomissão da Atenção Básica B. Subcomissão de Controle Social C. Subcomissão de Inclusão, Participação e Protagonismo das Pessoas com Deficiência D. Subcomissão de Cooperações Técnicas V.Comissão de Memória Histórica da Fisioterapia e Terapia Ocupacional; VI.Comissão de Assuntos Parlamentares; VII.Comissão de Gestão e Empreendedorismo; VIII.Comissão de Comunicação; A. Subcomissão de eventos IX.Comissão de Cuidado da Pessoa Neurodivergente; X.Comissão de Relações Institucionais; XI.Comissão de Revisão de Protocolos Clínicos e Relação de Cuidado; XII.Comissão de Trabalhadores; Art. 2º - O Artigo 5º do Anexo I da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 5º - Além das Comissões previstas neste Regimento, a criação, alteração ou supressão de outras comissões permanentes poderão ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão da Presidência do CREFITO-3. Art. 3º - O Artigo 4º do Anexo II da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 4º - O CREFITO-3 será composto das seguintes Câmaras Técnicas: I.Câmara Técnica da Atenção Domiciliar; II.Câmara Técnica de Fisioterapia Neurofuncional; III.Câmara Técnica de Fisioterapia em Dermatofuncional; IV.Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva; V.Câmara Técnica de Fisioterapia em Oncologia; VI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Saúde da Mulher; VII.Câmara Técnica de Fisioterapia do Trabalho; VIII.Câmara Técnica de Fisioterapia Respiratória; IX.Câmara Técnica de Fisioterapia em Osteopatia; X.Câmara Técnica de Fisioterapia em Quiropraxia; XI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Gerontologia; XII.Câmara Técnica de Fisioterapia Traumato Ortopédica; XIII.Câmara Técnica de Fisioterapia em Acupuntura; XIV.Câmara Técnica de Fisioterapia Aquática; XV.Câmara Técnica de Fisioterapia Cardiovascular; XVI.Câmara Técnica de Fisioterapia em Cuidados Paliativos; XVII.Câmara Técnica de Fisioterapia Esportiva; XVIII.Câmara Técnica de Fisioterapia em Urgência e Emergência; XIX.Câmara Técnica de Equoterapia; XX.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental; XXI.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Funcional; XXII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Gerontologia; XXIII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Hospitalares; XXIV.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional no Contexto Escolar; XXV.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde da Família; XXVI.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Contextos Sociais; XXVII.Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Acupuntura; XXVIII.Câmara Técnica de Saúde Suplementar; XXIX.Câmara Técnica de Práticas Integrativas e Complementares do Crefito- 3; XXX.Câmara Técnica de Práticas Baseadas em Evidências; XXXI. Câmara Técnica de Fisioterapia em Reumatologia. Art. 4º - O Artigo 5º do Anexo II da Resolução CREFITO-3 nº 73, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 5º - Além das Câmaras previstas neste Regimento, a criação, alteração ou supressão de outras poderão ocorrer a qualquer tempo, mediante decisão do Presidente. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL MARTINS FERRIS Presidente do CREFITO-3 JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA Diretora-Secretária do CREFITO-3