Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/01/2025 · pág. 141

DOMCE 28/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3639

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.598, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 64 da Lei Orgânica do Município, submete a deliberação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal de Nova Russas/CE, que recebem acima do piso nacional de salário, reajuste remuneratório equivalente a 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento), sendo 4,83%(quatro vírgula oitenta e três por cento) relativo a aplicação do percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC-A) – período de janeiro a dezembro de 2024 e 2,67% (dois vírgula sessenta e sete por cento) relativo ao índice de ganho real revisional, conforme disposto no art. 28, caput e parágrafo único, todos da Lei Municipal nº 1.110 de 28 de fevereiro de 2019, respeitadas as vantagens nominais adquiridas anteriormente.

§ 1º. O percentual de aumento constante deste artigo incidirá sobre todos os valores integrantes do anexo VI da Lei Municipal nº 742/2009, sendo os valores atualizados parte integrante da presente Lei em formato de anexo único.

§ 2º. A partir de 01 de janeiro de 2025, a menor remuneração vigente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Russas/CE será de R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2025.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 27 de janeiro de 2025.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO A que se refere ao § 2° da LEI MUNICIPAL Nº 1.598/25 TABELA VENCIMENTO JANEIRO 2025

REFERÊNCIA (Tec. em Contabilidade) VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S) 33 7385,56 34 7607,12 35 7835,34 36 8070,40 37 8312,51 38 8561,88 39 8818,74 40 9083,30 41 9355,80 42 9636,48 43 9925,57 44 10223,34 45 10530,04 46 10845,94 47 11171,32 48 11506,46

REFERÊNCIA (Auxiliar de Serv. Gerais, Vigia e Motorista) VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S) 1 1518,00 2 1518,00 3 1518,00 4 1518,00 5 1540,15 6 1586,36 7 1633,95 8 1682,97 9 1733,45 10 1785,46 11 1839,02 12 1894,19 13 1951,02 14 2009,55 15 2069,84 16 2131,93

REFERÊNCIA (Agente Administrativo) VALOR (CARGA HORÁRIA DE 40 H/S) 17 2027,54 18 2088,36 19 2151,01 20 2215,54 21 2282,01 22 2350,47 23 2420,98 24 2493,61