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Diário Oficial da União · 28/01/2025 · pág. 46

DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800046 46 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 MC-166 - Escola de Belas Artes/Projeto de Interiores, sistemas de instalações prediais (elétrica e hidráulica) e automação com foco no conforto ambiental 1º - Claudio Roberto Comas Brandão 2º - Katia Maria de Souza MC-170 - Escola de Belas Artes/História da Arte - Arte moderna e contemporânea 1º - Clarissa Diniz de Moura 2º - Fernanda Bernardes Albertoni 3º - Izabela Vasconcellos Pucu 4º - André Vechi Torres MC-224 - Instituto de Enfermagem/Enfermagem Materno Infantil 1º - Carla Oliveira Shubert MC-228 - Instituto Politécnico/Física Experimental 1º - Elvis Oswaldo Lopez Meza 2º - Richard Javier Caraballo Vivas 3º - Bismarck Costa Lima 4º - Thallis Custódia Cordeiro 5º - Vinicius Gomes de Paula ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS EDITAL Nº 98, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 A Diretora Pro Tempore da Escola de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professora Drª. Katya Souza Gualter, no uso de suas atribuições delegadas pelo Magnífico Reitor, através da Portaria nº 24, de 03 de janeiro de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico UFRJ (BUFRJ) em 06/01/2025, e no D.O.U de 06/01/2025, seção 2, página 26, no uso de suas atribuições e de sua competência, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para provimento de 1 (uma) vaga de professor substituto, referente ao Edital nº 881 de 21 de outubro de 2024, publicado no DOU nº 208 de 25 de outubro de 2024, Seção 03, Página 63, divulgando o nome dos candidatos aprovados e classificados: Departamento de Arte Corporal (DAC/ EEFD) Setorização: Estudos e práticas corporais: dança e saúde 1º Ana Carolina Navarro - aprovada e classificada 2º Mariana Inocêncio Matos - aprovada 3º Vanessa de Araujo Goes - aprovada KATYA SOUZA GUALTER Diretora da EEFD INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO EDITAL Nº 94, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Seleção ao curso de mestrado profissional do Programa de Pós-graduação em Nutrição Clínica do Instituto de Nutrição Josué de Castro - Turma: 2025-2 A Diretora do Instituto de Nutrição Josué de Castro da Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006, do CEPG/UFRJ, e, de acordo com a legislação em vigor do Programa de Pós-Graduação em Nutrição Clínica, torna público que estarão abertas, no período de 17/02/2025 até às 16h do dia 07/03/2025, as inscrições para a seleção ao curso de mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação em Nutrição Clínica, turma de 2025-2 (seleção remota), que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: 17/02/2025 até às 16h do dia 07/03/2025 O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.ppgnc.ufrj.br. AVANY FERNANDES PEREIRA Diretor da Unidade CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS ESCOLA DE SERVIÇO SOCIAL EDITAL Nº 90, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 A Diretora da Escola de Serviço Social, Profª Drª Ana Izabel Moura de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 5881, de 01/07/2022, publicada no Boletim da UFRJ nº 27 do dia 07/07/2022 e no Diário Oficial da União nº 124 do dia 04/07/2022, resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal (Professor Substituto) do Departamento de Política Social e Serviço Social Aplicado/DPSSS, Setor: "Estado e Política Social" (PSS-063), 01 (uma) vaga, referente ao Edital nº 881, de 21 de outubro de 2024, com extrato publicado no D.O.U nº 208, de 25 de outubro de 2024, Seção 3, divulgando, em ordem de classificação, os nomes das candidatas aprovadas: 1º lugar: CLARA GOMIDE SARAIVA; 2º lugar: THAMIRES COSTA MEIRELLES DOS SANTOS; 3º lugar: ARIANA KELLY DOS SANTOS; 4º lugar: MARIANA FERNANDES ALCOFORADO BELTRÃO. ANA IZABEL MOURA DE CARVALHO Diretora da Escola de Serviço Social UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EDITAL REITORIA/UFR Nº 11, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 PROCESSO SELETIVO ESPECÍFICO PARA PESSOAS IDOSAS PARA INGRESSO NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS Processo nº 23853.000172/2025-12 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS - UFR, Professora Doutora Analy Castilho Polizel de Souza, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023; Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Federal nº 12.089, de 11 de novembro de 2009; Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa M EC nº 21, de 05 de novembro de 2012, ambas portarias alteradas pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 05 de maio de 2017; Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023; Portaria MEC nº 1.127, de 22 de novembro de 2024; Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023; Resolução CONSEPE/UFR nº 15, de 31 de outubro de 2022, e demais normas internas desta Instituição, torna público o presente edital que trata dos procedimentos para seleção especial de estudantes idosos para provimento de vagas nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Rondonópolis para o ingresso no ano letivo de 2025 (primeiro e segundo semestres). 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As vagas que tratam esse edital referem-se às sobrevagas de ampla concorrência (AC) e as de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) para ingresso na Universidade Federal de Rondonópolis - UFR no ano letivo de 2025. 1.2.A seleção específica de pessoas idosas que trata este edital utilizará exclusivamente as médias das notas do histórico escolar do ensino médio. 1.3.É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura deste edital e o conhecimento das normas e condições estabelecidas, bem como o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este edital, na página de ingresso no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/. 1.4.O candidato deverá conhecer todos os dispostos deste edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever no curso e na vaga escolhida. 1.5.A efetivação da inscrição e matrícula institucional do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 1.6.Será permitido a inscrição do candidato através do CPF, em dois cursos (sendo primeira e segunda opção de curso), devendo em cada opção de curso selecionar a modalidade de vaga. 1.7.Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 2.DO CRONOGRAMA 2.1.O cronograma consta no anexo II deste edital. 2.2.Conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFR nº 64, publicada em 19 de julho de 2024, o início das aulas para os estudantes convocados para o primeiro semestre letivo do ano de 2025, ocorrerá no dia 14 de abril de 2025, de acordo com as informações disponíveis no endereço eletrônico da UFR (www.ufr.edu.br) e disponível pelo link https://tinyurl.com/29myp4no. Para estudantes convocados nas vagas ofertadas no segundo semestre deverão aguardar o calendário acadêmico 2025/2 conforme Resolução a ser elaborada pelo CONSEPE, publicado na página www.ufr.edu.br. 3.DAS VAGAS 3.1.Serão ofertadas 50 vagas na UFR distribuídas em ação afirmativa e ampla concorrência, a saber: 3.1.1.VRRI-PPI: Candidatos com idade mínima de sessenta anos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012) - 25 vagas. 3.1.2.AC: Candidatos com idade mínima de sessenta anos - Ampla concorrência - 25 vagas. 3.2.Para os estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio no Estado de Mato Grosso, exclusivamente na modalidade AC (Ampla Concorrência), será aplicado uma bonificação de 15% sobre o resultado da nota final. 3.3.A UFR procederá à classificação dos candidatos inscritos neste edital exclusivamente pelas médias das notas comprovadas pelo histórico escolar, e de acordo com o tipo de vaga e curso em que o candidato se inscreveu. 3.4.Compete, exclusivamente ao candidato, certificar-se que atende a todos os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas, conforme disposto na Lei nº 12.711/2012 e suas alterações, sob pena de perder o direito à vaga, no caso de ser selecionado. 3.5.Os cursos, com os respectivos turnos, a distribuição das vagas, inclusive as reservadas, encontram-se no Quadro Geral de Vagas dos Cursos Regulares da Graduação constante no anexo I deste edital. 4.DAS INSCRIÇÕES 4.1.Para concorrer às vagas ofertadas pela UFR o candidato deverá se inscrever no Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, de que trata este edital. 4.2.Para realizar a inscrição, que será exclusivamente pela internet, o candidato deverá acessar a página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ e com a possibilidade de selecionar dois cursos (primeira e segunda opção de curso), no qual pretenda ingressar, conforme Relação de Oferta, Curso, Turno e Tipo de Vaga - Ampla concorrência (AC) ou de ações afirmativas (Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012), conforme anexo I deste edital. 4.3.Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ b) preencher o formulário on-line; c) anexar ao formulário os histórico Escolar do Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente, desde que devidamente assinado e carimbado pelo Diretor e/ou Secretário da escola ou que possua link e código de validação do documento) com as notas do 1º ao 3º ano do Ensino Médio. No histórico escolar deve constar, obrigatoriamente, os dados do candidato. Não serão aceitas declarações de matrículas sem conceitos ou notas para avaliação. 4.4.O histórico escolar, deve ser digitalizado em arquivo único (juntar todos os arquivos), em formato PDF e anexá-lo no momento da inscrição. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em outro formato (DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro formato) ou enviados por outro meio que não no sistema no momento da inscrição. 4.5.O candidato deverá obrigatoriamente acessar o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/, preencher o formulário de inscrição, anexar e encaminhar em arquivo único, formato PDF de tamanho até 10 MB (dez) Megabytes, cópia do histórico escolar do ensino médio ou documento equivalente (ficha de avaliação individual do aluno ou boletim escolar) todos devidamente assinados e carimbados pelo (a) diretor (a) da escola e o (a) responsável pelo registro escolar. 4.6.Uma vez efetivada a inscrição, não serão permitidas alterações, podendo o candidato alterar e corrigir a inscrição apenas durante o período de inscrições, conforme disposto no cronograma, mediante acesso ao sistema de Seleção e Ingresso, por meio da identificação e da senha cadastrada pelo candidato, disponibilizado na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.7.A inscrição deverá ser realizada somente de forma eletrônica, no período em que corresponde o cronograma deste edital, observado o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso. 4.7.1.É terminantemente proibido realizar a inscrição fora do prazo estabelecido no cronograma deste edital. 4.8.A UFR não se responsabilizará por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição on-line. 4.9.O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas no ato da sua inscrição on-line, bem como pela entrega presencial de todos os documentos, conforme os anexos deste edital, no período da sua convocação. 4.10.É de responsabilidade exclusiva do candidato preencher e enviar o formulário de inscrição disponível em https://ufr.edu.br/ingresso/. 4.11.A relação das inscrições DEFERIDAS será divulgada, conforme estipulado no cronograma, disposto neste edital, na página de ingresso no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/. 5.DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO 5.1.A classificação neste processo seletivo consistirá na análise curricular do Histórico Escolar do Ensino Médio ou Documento Oficial Equivalente, cursados de forma Regular; Técnico; Educação de Jovens e Adultos (EJA); Certificado pelo "Provão"; Certificado pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou Certificação pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 5.1.1.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a média geral obtida do seu desempenho (notas/conceitos) do 1º, 2º e 3º ano do ensino médio constantes no boletim escolar oficial, histórico escolar ou documento escolar oficial equivalente, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Biologia, História e Geografia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).