DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025012800049 49 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 IX -O candidato que não entregar a documentação especificada, inclusive após recurso, será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIFICAÇÃO deste processo seletivo. ANEXO IV Procedimentos e documentação para comprovação de renda dos candidatos de ações afirmativas 1.Para atender ao critério de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo, conforme previsto na Lei nº 12.711/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes comprovações: 1.1.Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico): 1.1.1.O candidato poderá apresentar a Folha Resumo do CadÚnico, original ou cópia, obtida junto aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das Prefeituras Municipais, devidamente assinada pelo responsável pelo órgão expedidor; 1.1.2.O documento deverá ser entregue completo, incluindo frente e verso ou todas as páginas, caso o documento possua mais de uma; e 1.1.3.O CadÚnico deverá estar válido no momento da entrega, considerando o prazo de validade de 2 (dois) anos a partir da última atualização, conforme estabelecido pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. 1.2.Documentação do Grupo Familiar: 1.2.1.Alternativamente ao CadÚnico, o candidato poderá apresentar documentação detalhada de todos os integrantes do grupo familiar, de forma que comprove a renda familiar bruta per capita. 1.3.A Folha Resumo do CadÚnico deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: a)Nome do candidato; b)Data de nascimento do candidato; c)Número de Identificação Social (NIS) do candidato; d)Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do candidato; e)Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 (um) salário mínimo vigente no ato da inscrição do Processo Seletivo de Ingresso 2025 da UFR; f)O CadÚnico deve estar atualizado nos últimos dois anos (vinte quatro meses) anteriores à data da inscrição; g)Município/UF onde está cadastrado; h)Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento (caso seja um documento digital); i)Carimbo e assinatura do posto de atendimento, para fins de verificação da autenticidade do documento; j)Comprovante de cadastramento no CadÚnico ou do Número de Identificação Social (NIS); K)Extratos dos três últimos meses que comprovem o recebimento de benefícios. 1.3.1.Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de inscrição no CadÚnico que não atenda integralmente às especificações mencionadas no item 1.3. e suas subdivisões. ANEXO V PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS (VRIR-PPI) COMISSÃO INSTITUCIONAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (CHI) 1.Dos conceitos 1.1.Para efeitos conceituais e operacionais, serão observadas as seguintes definições: 1.1.1.Procedimento de heteroidentificação: a identificação por terceiros da condição autodeclarada, sendo que o procedimento de heteroidentificação é complementar à autodeclaração (PORTARIA REITORIA/UFR Nº 261, DE 10 DE janeiro DE 2025). 1.1.2.População negra: o conjunto de pessoas negras que se autodeclaram pretas ou pardas, considerando os quesitos raça/cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), se trata de uma política em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial que tem por objetivo garantir à população negra a efetivação de igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate ao racismo e demais formas de discriminação étnica, religiosa, cultural e histórica. 1.1.3.As ações afirmativas são políticas que integram programas e políticas de Estado ou de determinações institucionais, com as finalidades de corrigir ou dirimir as desigualdades sociorraciais e de gênero produzidas pelo racismo e pelo sistema escravista e por processos excludentes do passado e do presente, e permitir o acesso à educação, à saúde, à moradia, ao emprego, à justiça, aos bens culturais, à participação política, e à reparação histórica. 2.Dos procedimentos da heteroidentificação 2.1.Compete à Comissão Institucional de Heteroidentificação (CHI) conduzir o procedimento de heteroidentificação dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros (pretos/as e pardos/as) e indígenas sendo a mesma designada pela UFR por meio de Portaria. 2.2.A Portaria de designação dos membros da CHI é pública, sendo resguardado o sigilo dos nomes dos cinco membros da banca quando em exercício de suas atividades, podendo ser disponibilizada aos órgãos de controle interno e externo, se devidamente requerida. 2.3.Os membros da CHI guardarão a confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação. 2.4.A autodeclaração do/a candidato/a goza da presunção relativa de veracidade. 2.5.No procedimento de avaliação da autodeclaração, uma Banca de Heteroidentifcação - BHI será formada por cinco membros da Comissão Institucional de Heteroidentificação, indicados por seu presidente, buscando garantir a diversidade étnico racial e de gênero, sendo homologadas mediante a aceitação de pelo menos três membros, por meio de registro em instrumento próprio (vídeo gravado no ato da verificação presencial e ata/formulário), sendo vedada à Comissão deliberar na presença do(s) candidato(s). 2.6.Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. 2.6.1.É vedada à Banca de Heteroidentifcação a análise de ascendência de candidatos. 2.6.2.Em nenhuma hipótese a CHI fará os procedimentos de heteroidentificação por procuração. 2.7.Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas para indígenas serão avaliados por meio de documentação que comprove sua autodeclaração, conforme modelos publicados no edital. 2.7.1.Estudantes autodeclarados indígenas deverão apresentar: 2.7.1.1.Autodeclaração de pertencimento índigena (anexo VI); 2.7.1.2.Declaração da Comunidade Indígena (anexo VII); e 2.7.1.3.Autodeclaração de endereço índigena (anexo VIII). 2.8.Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) serão avaliados por meio de documentação que comprove sua autodeclaração, conforme modelos publicados no edital. 2.8.1.Estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) deverão apresentar a autodeclaração étnico-racial (anexo IX); 2.8.2.Na etapa da heteroidentificação o (a) candidato (a) será gravado pela UFR e deverá ler a seguinte frase: 2.8.2.1.Eu, "dizer o nome completo" (civil e social, se for o caso) CPF "dizer o número", brasileiro (a), inscrito (a) no Processo Seletivo Específico para Pessoa Idosa, da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto/a ou pardo/a). 2.9.O candidato (a) que se negar a entregar a documentação exigida pelo edital para confirmação de sua autodeclaração ou não permitir a gravação conforme estabelece o item 2.8.2.1, terão sua autodeclaração NÃO HOMOLOGADO, o que impedirá a concorrer na condição de preto, pardo ou indígena. 3.DO RECURSO 3.1.Caberá recurso após publicação dos INDEFERIDOS, conforme previsto em cronograma. 3.2.O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico na página de ingresso (hps://ufr.edu.br/ingresso/). 3.3.É de responsabilidade do candidato acompanhar pelo site do processo selevo a publicação do resultado dos INDEFERIDOS e as datas previstas em cronograma para recurso. 3.4.O candidato poderá interpor recurso, via Sistema de Ingresso e mediante exposição fundamentada e documentada, contra a decisão da Comissão Instucional de Heteroidencação, a parr da divulgação do resultado e de acordo com o cronograma deste processo selevo, publicado e atualizado constantemente na página hps://ufr.edu.br/ingresso/. 3.5.O recurso deverá ser direcionado diretamente à Comissão Instucional de Heteroidencação, via Sistema de Ingresso (hps://ufr.edu.br/ingresso/). 3.6.Os recursos interpostos serão avaliados, por cinco membros que não tenham parcipado da primeira avaliação presencial, por meio de análise: das informações condas no processo de recurso, do parecer, da foto de idencação do candidato e do vídeo do candidato no processo de procedimento presencial de vericação de pertencimento étnico-racial/heteroidencação realizado pela Comissão Instucional de Heteroidencação. 3.7.A não homologação da autodeclaração, na fase inicial e na fase de recurso, deverá ser devidamente motivada, indicando-se no parecer da CHI qual ou quais características fenotípicas (para candidatos Pretos e Pardos) não foram observadas ou quais documentos não foram entregues. 3.8.Após análise do recurso, não sendo homologada a autodeclaração do candidato, o mesmo será considerado INDEFERIDO com consequente DESCLASSIF I C AÇ ÃO, permanecendo como candidato na classicação geral por nota, não cabendo novo recurso administrativo. 4.DISPOSIÇÕES FINAIS Depois de homologada a matrícula, se vericada, a qualquer tempo, seja mediante denúncia, seja por ação administrava, a não veracidade dos dados declarados ou a inconsistência dos mesmos, o discente estará sujeito ao regimento disciplinar discente, mediante o devido processo administravo e resguardado o contraditório e a ampla defesa. Todo o procedimento de vericação de pertencimento étnico- racial/heteroidencação registrado será integralmente arquivado junto à unidade de registro escolar da UFR, podendo ser ulizado a qualquer momento para os fins previstos no edital, sendo preservado o sigilo do mesmo. Os casos omissos e eventuais denúncias de fraude, serão apreciados e resolvidos pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis. ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO INDÍGENA Eu,__________, Nome Social________, brasileiro(a), CPF nº ___, residente e domiciliado(a) à___________ _________, candidato(a) ao ingresso nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), pelo edital do Processo Seletivo Específico para Idoso da UFR, DECLARO, nos termos da PORTARIA REITORIA/UFR Nº 261, DE 10 DE JANEIRO DE 2025, junto à UFR que sou INDÍGENA da etnia ___. Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo Sistema de Cotas na modalidade de reserva de vagas, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicarão no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de configuração de fraude na documentação comprobatória em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado a mim o direito ao contraditório e a ampla defesa, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Por ser verdade, dato e assino. _____,/__ / __.
Assinatura do(a) declarante ANEXO VII DECLARAÇÃO DA comunidade INDÍGENA Nós, brasileiros, Autoridades e Lideranças da Comunidade Indígena _____ abaixo assinadas(os), localizado na Terra Indígena _____, no Município de _____, UF, DECLARAMOS, nos termos do edital do Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, anexo V, item 2.1 Do Procedimento de Verificação de Pertencimento Étnico-racial, junto à Universidade Federal de Rondonópolis que (nome do(a) candidato(a)) ______, Nome Social_______, CPF nº _____, nascido(a) em //__, candidato(a) ao ingresso na UFR pelo Processo Seletivo Específico para Pessoas Idosas, é membro e reconhecido desta comunidade, mantendo laços familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida Comunidade. Declaramos, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por nós, acima descrita, com vistas ao ingresso na modalidade de reserva de vagas, são de nossa inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas poderão implicar no indeferimento da solicitação de vaga e na aplicação de medidas legais cabíveis. Por ser verdade, datamos e assinamos. ___, de ______ de 2025. . .Autoridade/ Liderança nº 1 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 1 . .Autoridade/ Liderança nº 2 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 2 . .Autoridade/ Liderança nº 3 . .Nome: . . .Data de Nascimento: . . .CPF: . . .Endereço: . . .Telefone: .
Assinatura Liderança nº 3