DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 234, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.588, de 23 de julho de 2024, constante no processo administrativo n. 59052.027306/2024-26, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil até 19/04/2025. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 235, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Paracatu .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .7.539 .08/01/2025 .59051.040058/2025-08 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 236, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PI .Dom Inocêncio .Estiagem - 1.4.1.1.0 .022 .10/01/2025 .59051.040150/2025-60 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 237, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PB .Mãe D`Água .Estiagem - 1.4.1.1.0 .05 .14/01/2025 .59051.040151/2025-12 . .PB .Santa Cecília .Estiagem - 1.4.1.1.0 .001 .02/01/2025 .59051.040147/2025-46 . .PB .São Mamede .Estiagem - 1.4.1.1.0 .01 .10/01/2025 .59051.040152/2025-59 . .PE .Cachoeirinha .Estiagem - 1.4.1.1.0 .003 .14/01/2025 .59051.040089/2025-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 239, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 474, de 06 de fevereiro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 474, de 06 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales-RS, no valor de R$ 175.073,08 (cento e setenta e cinco mil setenta e três reais e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017685/2023-65. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012". Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 240, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 3910, de 18 de dezembro de 2023, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 3910, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales-RS, no valor de R$ 291.154,85 (duzentos e noventa e um mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016749/2023-19. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012". Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 241, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera os artigos 1º e 2º da Portaria n. 470, de 06 de fevereiro de 2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales - RS, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° O art. 1º e o art. 2º da Portaria n. 470, de 06 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales - RS, no valor de R$ 875.848,67 (oitocentos e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016343/2023-28. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500 e 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012". Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3702, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2024, Edição 217, Seção 1, pág. 46, na Ementa, onde se lê: Autoriza a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG, leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG; no Art. 3º onde se lê: O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, leia- se: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); no Art. 4º onde se lê: A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020; leia-se: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria; no Art. 5º onde se lê: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); leia-se: O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023; no Art. 6º onde se lê: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; leia- se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação R E T I F I C AÇÕ ES Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3703, de 01 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2024, Edição 217, Seção 1, pág. 46, na Ementa, onde se lê: Autoriza a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG, leia-se: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Minas Gerais-MG; no Art. 3º onde se lê: O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020, leia- se: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); no Art. 4º onde se lê: A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020; leia-se: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria; no Art. 5º onde se lê: Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU); leia-se: O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023; no Art. 6º onde se lê: A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013; leia- se: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.