DOU 28/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012800063 63 Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA MME Nº 99, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera a Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, que estabelece as Diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, no art. 9º da Portaria Normativa GM/MME nº 59, de 26 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48340.004812/2023-02, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º .......................................................................................... § 1º O prazo para o protocolo dos pedidos de Cadastramento, com a respectiva entrega de documentos, será até as 12 horas de 28 de fevereiro de 2025. ..............................................................................................." (NR) "Art. 7º Os parâmetros e os preços necessários ao cálculo do custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção de que trata o art. 10, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados à EPE, nos termos definidos nas instruções de que trata o art. 5º, até as 12 horas do dia 25 de março de 2025." (NR) Art. 2º Em até cinco dias a contar da publicação desta Portaria Normativa, a EPE divulgará, em seu sítio eletrônico, eventuais alterações nas instruções de Cadastramento e dos requisitos de Habilitação Técnica de que trata o § 6º do art. 5º da Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, em face das modificações desta Portaria. Art. 3 º O Anexo à Portaria Normativa GM/MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO Detalhamento dos Lotes a Serem Ofertados no Leilão de Sistemas Isolados de 2025 LOTE I - AMAZONAS Compradora: Amazonas Energia - Distribuidora de Energia S.A. . .Nome da Localidade (Sistema Isolado) .Município .Disponibilidade de Potência Requerida (kW) .Início do Suprimento .Período de Suprimento . .Camaruã .Tapauá .534 .20/12/2027 180 meses . .Novo Remanso .Novo Remanso .5.225 .20/12/2027 . .Cabori .Parintis .679 .20/12/2027 . .Parauá .Careiro da Várzea .334 .20/12/2027 . .Limoeiro .Japurá .2.019 .20/12/2027 . . .Total . .8.791 . . LOTE II - AMAZONAS Compradora: Amazonas Energia - Distribuidora de Energia S.A. . .Nome da Localidades (Sistema Isolado) .Município .Disponibilidade de Potência Requerida (kW) .Início do Suprimento .Período de Suprimento . .Anamã .Anamã .4.038 .20/12/2027 180 meses . .Anori .Anori .4.540 .20/12/2027 . .Caapiranga .Caapiranga .3.973 .20/12/2027 . .Codajás .Codajás .8.235 .20/12/2027 . .Coari .Coari .27.467 .01/12/2030 . .Total . .48.253 . . LOTE III - PARÁ Compradora: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. . .Nome da Localidade (Sistema Isolado) .Município .Disponibilidade de Potência Requerida (kW) .Início de Suprimento .Período de Suprimento . .Jacareacanga .Jacareacanga .9.946 .20/12/2027 .180 meses . .Total . .9.946 . . AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.761, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.904023/2019-05. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar II S.A., CNPJ 41.813.223/0001-55, e Bozel Brasil S.A., CNPJ 08.090.788/0002-67. Objeto: Alterar o regime de exploração da UFV Monte Verde Solar II, CEG UFV.RS.RN.045154-1.01, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.762, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004026/2019-31. Interessados: Central Geradora Fotovoltaica Monte Verde Solar V S.A., CNPJ 41.813.062/0001-08, e Bozel Brasil S.A., CNPJ 08.090.788/0002-67. Objeto: Alterar o regime de exploração da UFV Monte Verde Solar V, CEG UFV.RS.RN.045020-0.01, de PIE para APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.766, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48100.001165/1996-12 (Sicnet) e 48100.901165/1996-12 (SEI). Interessado: Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, CNPJ nº 39.881.421/0001-04. Objeto: Extinguir a concessão das Pequenas Centrais Hidrelétricas listadas no Anexo 1, outorgadas à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, localizadas no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.773, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901729/2024-74. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 23,00 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta)e 80,00 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Gouveia 4 - Guanhães 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 53,08 Km (cinquenta e três vírgula zero oito quilômetros) de extensão, que interligará a SE Gouveia 4 à SE Serro 2, localizada nos municípios de Serro, Datas, Gouveia e Presidente Kubitscheck, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.774, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.901567/2024-74. Interessado: EDP Transmissão Goiás S.A ., CNPJ nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à regularização da Linha de Transmissão Cachoeira Dourada - Anhanguera, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente com aproximadamente 195,6 km (cento e noventa e cinco vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Cachoeira Dourada à Subestação Anhanguera, localizada no município de Cachoeira Dourada, Itumbiara, Panamá, Goiatuba, Morrinhos, Piracanjuba, Professor Jamil, Hidrolândia e Aparecida de Goiânia, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.780, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.904127/2024-79. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Rio do Sul Pamplona - Pamplona Alimentos, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 403 (quatrocentos e três) metros de extensão, que interligará a Subestação Rio do Sul Pamplona à Subestação Pamplona Alimentos Rio do Sul, localizada no município de Rio do Sul, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.781, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903900/2024-80. Interessado: SPE Nova Era Catarina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.032.808/0001-42. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de largura variável, compreendida no intervalo entre 12 (doze) e 28 (vinte e oito) metros, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio, na Subestação Chapecoense, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 9 km (nove quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chapecó II - Chapecó Santo Antônio à Subestação Chapecoense, localizada no município de Chapecó, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.783, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.903999/2024-10. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara (CTEEP) - Santa Bárbara D'Oeste 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,37 Km (três vírgula trinta e sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara (CTEEP) à Subestação Santa Bárbara 4, localizada nos municípios de Nova Odessa e Santa Bárbara D'Oeste, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.784, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.9004008/2024-16. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D'Oeste 4 - Nova Odessa, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5,98 Km (cinco vírgula noventa e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Odessa, localizada nos municípios de Santa Bárbara D'Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO