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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 17

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 17

EDILANE MACIEL DA SILVA Agente de Contratação do Município de Banabuiú/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:22B514FA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.857/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI A SEMANA YANNY BRENA, SEMANA DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Barbalha a Semana Yanny Brena – Semana Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de março. §1º Os dias que compreendem a Semana referida no caput deste artigo não serão considerados feriados civis. §2º A semana prevista nesta Lei passa a integrar o Calendário Cívico e Cultural do Município de Barbalha.

Art. 2º. Na Semana de Combate ao Feminicídio serão realizadas campanhas, debates, seminários, palestras, divulgação educativa, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, através da Casa da Mulher Barbalhense a realização da Semana Municipal de Combate ao Feminicídio.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução das atividades do equipamento, segundo a Lei nº 2.769/2023.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:91D5359B

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.858/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA A CORRIDA YANNY BRENA ALNCAR ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barbalha o vento esportivo denominado Corrida YANNY BRENA ALENCAR ARAÚJO, com participação de mulheres.

Art. 2º. A Corrida YANNY BRENA tem por objetivo integrar e incentivar a união das mulheres como forma de combate ao Feminicídio através de um evento esportivo.

Art. 3º. O Município de Barbalha estabelecerá, através de instrumento próprio, as estratégias e exigências necessárias para a execução desta Lei.

Art. 4º. Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante parcerias com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:736EEA17

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.859/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominada de RAIMUNDO NONATO DE MACEDO, a rua ao sul com a propriedade de Ana Isa Filgueira Sampaio, ao Norte com a CE-293, a leste com a propriedade de Maria Alacoque de Macêdo e a oeste com o loteamento de Tércio Macedo, Município de Barbalha/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 27 de dezembro de 2024.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D5739E3D

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.860/2024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Manoel Emídio Sobrinho, a Avenida que tem início na Rodovia CE-396, com coordenadas geográficas