DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinados aos serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. ALDINEI ALVES DOS SANTOS, relativo à permissão de construção e uso de uma loja com 160 m2 de N° 04 no Centro de Abastecimento do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:7CDF6022
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 133/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa; CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no Processo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO, que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais e legais; CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público zelar pelo adequado funcionamento dos Órgãos da Administração Municipal e fazer cumprir os regramentos, normas, leis e princípios destinados aos serviços e bens públicos Municipais;
RESOLVE: Art. 1°. Designar a cargo da Secretaria de Comercio, Turismo e Empreendedorismo para regular INSTAURAÇÃO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, para apuração e providências cabíveis ao caso relativo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel do Sr. NAZARENO OLIVEIRA BARBOZA, relativo à permissão de construção e uso de uma loja com 160 m2 de N° 05 no Centro de Abastecimento do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 2° - Fica determinado que a presente Secretaria ficará sob a coordenação e supervisão da Procuradoria Geral do Município de Guaraciaba do Norte/CE. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:6CC1D580
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 134/2025
QUE INSTAURA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A SER PROCEDIDO PELA SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE NA FORMA E DISPOSIÇÕES QUE ABAIXO SE DESCREVEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ. No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o Art. 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 64 e 117 da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte/CE; CONSIDERANDO, o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021); CONSIDERANDO, o disposto no Art. 137. Art. 138 e Art. 139 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de Licitações e Contratos Administrativo.; CONSIDERANDO, que aos envolvidos devem ser garantidos o respeito ao devido Processo Legal, Ampla Defesa e ao Contraditório, bem como dos princípios constitucionais e infraconstitucionais; CONSIDERANDO, a importância do exercício do poder do ente público municipal, bem como a garantia da Ordem Administrativa;