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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 67

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.028 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

REAJUSTA O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, COM BASE NA EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimentos dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Irauçuba/CE, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), com base na previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, de 05 de maio de 2022, que acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal, entre outros, o parágrafo 9°. Art. 2º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba/CE, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal. Art. 3º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.938, de 26 de janeiro de 2024. Art. 4º. Os efeitos financeiros da presente Lei irão retroagir a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:78B8235A

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.029 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o §1º do artigo 65 da Lei Municipal nº 1.846, de 31 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.65. Remuneração é o vencimento do cargo paga a cada mês ao membro do Conselho Tutelar, acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter permanente e temporário. [...] §1º No efetivo exercício da sua função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo e meio, qual seja, R$ 2.277,00 (dois mil duzentos e setenta e sete reais). [...]

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:506DD0C1

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.030 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.942, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024, QUE TRATA SOBRE O PROGRAMA TRAINEE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As pessoas admitidas no programa descrito farão jus a Bolsa Auxílio no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo o pagamento ser realizado pela Secretaria Municipal a que estiver vinculado. §1º. As vagas eventualmente destinadas a área jurídica terão bolsa auxílio no valor mensal de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais). §2º. A participação no ―PROGRAMA TRAINEE‖ não irá gerar, em qualquer hipótese, vínculo empregatício entre as partes. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando expressamente a Lei Municipal nº 1.942, de 2 de fevereiro de 2024, nos termos descritos no artigo 1º. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BAABABA1

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.032 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

REAJUSTA O VENCIMENTO DO CARGO DE ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – AMMAI, EQUIPARANDO O VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre reajuste do cargo de Assessoria de Apoio Administrativo da Autarquia Municipal de Meio Ambiente – AMMAI, permanecendo os demais cargos inalterados. Art. 2º. A tabela de quantitativo de cargos comissionados constante do Anexo Único, da Lei nº 1.363, de 23 de janeiro de 2019, que fixa a remuneração dos cargos de Superintendente Geral, Assessoria de Apoio Administrativo, Diretor Adjunto do Núcleo de Fiscalização e de Assessor Técnico, passa a vigorar com a seguinte alteração: CARGOS COMISSIONADOS QNTD SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) VALORES SUPERINTENDETE GERAL 01 SUP R$1.000,00 R$2.200,00 R$3.200,00 ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO 01 ASP R$700,00 R$818,00 R$1.518,00 DIRETOR ADJUNTO DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 01 DAF R$800,00 R$1.200,00 R$2.000,00 ASSESSOR TÉCNICO 01 AST R$700,00 R$1.000,00 R$1.700,00