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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 136

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 136

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível superior, Bacharel em Direito, e regularmente inscrito na OAB

z.3) SECRETÁRIO DA ESCOLA DO PODER LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da Escola do Legislativo, garantindo a eficiência dos processos internos. Manter atualizados os registros, arquivos e documentos relacionados às atividades da instituição. Coordenar a elaboração e o acompanhamento de relatórios administrativos e financeiros. Prestar suporte à coordenação pedagógica na elaboração de projetos educacionais, cronogramas e materiais de formação. Garantir a logística necessária para a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos promovidos pela Escola. Supervisionar a comunicação e o relacionamento com os instrutores, palestrantes e participantes das atividades educacionais. Colaborar na definição e execução do orçamento da Escola, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Legislativo. Controlar e gerenciar os recursos materiais, tecnológicos e humanos alocados à Escola. Buscar parcerias e fontes de financiamento para as iniciativas da Escola do Legislativo. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo ou pelo Presidente do Poder Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.

z.4) ASSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES PERMANENTES, TEMPORÁRIAS, ESPECIAIS, PARLAMENTARES E DE INQUÉRITO E PROCESSANTE

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar as comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Examinar juridicamente os projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário. Minutar pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica. Elaborar na técnica legislativa, seguindo a decisão da comissão, os pareceres das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante. Prestar informações jurídicas aos vereadores e assessores das comissões técnicas. Assessorar a prática de atos administrativos do Poder Legislativo. Instruir processos. Quando designado pela Procuradoria Jurídica executar atividades em conjunto. Exercer outras atividades e tarefas designadas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; bacharel em Direito.

z.5) ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA LEGISLATIVA

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Analisar previamente os projetos de lei e outros atos que serão apreciados pelo plenário. Orientar os vereadores e vereadoras e seus assessores na elaboração de atos e projetos na técnica legislativa. Prestar informações jurídicas aos Vereadores. Auxiliar na prática de atos administrativos do Poder Legislativo. Instruir processos legislativos. Verificar a legalidade das proposições apresentadas. Auxiliar a Assessoria da Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas. Auxiliar os trabalhos legislativos e as sessões plenárias. Quando designado pela Procuradoria Jurídica executar atividades em conjunto. Exercer outras atividades e tarefas designadas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; bacharel em Direito.

z.6) ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Fornecer suporte direto ao presidente da câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas, auxiliando-o na interlocução interna e externa com vereadores e liderança em projetos e iniciativas especiais. Assessorar amplamente o Vereador Presidente na apreciação de proposições, tanto na origem legislativa como executiva; redigir, a pedido do Vereador Presidente, pronunciamentos a serem feitos pelo mesmo no Plenário da Casa. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Desempenha papel fundamental na organização e na eficiência das atividades da presidência, ajudando a garantir que as responsabilidades do presidente sejam cumpridas de maneira eficaz e oportuna. executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.

z.7) DIRETOR GERAL ADJUNTO

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar como substituto do Diretor Geral em sua ausência, assumindo responsabilidades administrativas, de gestão e de coordenação. Acompanhar e supervisionar a execução de políticas, planos e programas administrativos. Garantir a eficiência na gestão de recursos humanos, financeiros e materiais. Supervisionar setores ou departamentos específicos da Câmara Municipal, conforme designado pelo Diretor Geral. Participar da elaboração de planos estratégicos, orçamentos e relatórios de desempenho. Monitorar a execução de projetos e propor ajustes para alcançar as metas institucionais. Oferecer subsídios técnicos e administrativos ao Diretor Geral e à presidência da Câmara para a tomada de decisões fundamentadas. Mediar conflitos internos e garantir a harmonia no ambiente de trabalho. Representar a instituição em eventos, reuniões ou atividades oficiais, quando designado. executar outras tarefas correlatas que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral ou Presidente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter escolaridade mínima de ensino médio.

z.8) OUVIDOR DA CÂMARA

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber manifestações dos cidadãos, como denúncias, reclamações, sugestões e solicitações de serviços. Analisar e encaminhar as manifestações às áreas responsáveis. Identificar melhorias, propor mudanças e apontar irregularidades. Informar, divulgar e esclarecer sobre as atividades da Ouvidoria. Solicitar informações a órgãos públicos e privados. Promover reuniões com órgãos