DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
Coordenador de Pesquisas CC-5 1 R$ 776,73 R$ 741,27 Coordenador de Projetos CC-5 2 R$ 776,73 R$ 741,27 Coordenador de Leitura, Livros e Bibliotecas CC-5 1 R$ 715,08 R$ 802,92 Diretor do Núcleo e Memória Histórica CC-6 1 R$ 715,08 R$ 802,92 Diretor do Núcleo de Arbitragem CC-6 1 R$ 715,08 R$ 802,92
ANEXO IV
PLANTÃO
JANEIRO DE 2024
JANEIRO DE
2025
MEDICO PLANTONISTA HGFB – 12HS
R$ 1.487,01
R$ 1.598,64
MEDICO PLANTONISTA HGFB – 24HS
R$ 2.974,01
R$ 3.197,27
ENFERMEIRA PLANTONISTA – 12HS
R$ 298,24
R$ 320,63
ENFERMEIRA PLANTONISTA – 24HS
R$ 596,48
R$ 641,26
ANEXO V – LEI 1.608/2024
Função Gratificada
SIMB
QTD
VALOR
2025
Agente de Contratação
FG-1
1
R$ 2.687,68
Membro da Equipe de Apoio
FG-2
2
R$ 1.343,84
Membro da Comissão de Contratação
FG-2
3
R$ 1.343,84
Fiscal de Contrato
FG-3
4
R$ 1.075,07
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:4ACD04F2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.031 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional. Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 6,27% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF) classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério–PCCS, tudo conforme anexo único da presente lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.958, de 26 de fevereiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
I - PARTE PERMANENTE
CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/II 6 7 8 9 10 2.800,08 2.856,08 2.913,20 2.971,46 3.030,89 PEF/III 11 12 13 14 15 3.136,09 3.198,81 3.262,79 3.328,05 3.394,61 PEF/IV 16 17 18 19 20 3.512,42 3.582,67 3.654,32 3.727,41 3.801,96 PEF/V 21 22 23 24 25 4.039,28 4.120,07 4.202,47 4.286,52 4.372,25
II - PARTE ESPECIAL
CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/I 1 2 3 4 5 2.434,85 2.483,55 2.533,22 2.583,88 2.635,56
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:741E7AEE