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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 141

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 141

Coordenador de Pesquisas CC-5 1 R$ 776,73 R$ 741,27 Coordenador de Projetos CC-5 2 R$ 776,73 R$ 741,27 Coordenador de Leitura, Livros e Bibliotecas CC-5 1 R$ 715,08 R$ 802,92 Diretor do Núcleo e Memória Histórica CC-6 1 R$ 715,08 R$ 802,92 Diretor do Núcleo de Arbitragem CC-6 1 R$ 715,08 R$ 802,92

ANEXO IV

PLANTÃO JANEIRO DE 2024 JANEIRO DE
2025 MEDICO PLANTONISTA HGFB – 12HS R$ 1.487,01 R$ 1.598,64 MEDICO PLANTONISTA HGFB – 24HS R$ 2.974,01 R$ 3.197,27 ENFERMEIRA PLANTONISTA – 12HS R$ 298,24 R$ 320,63 ENFERMEIRA PLANTONISTA – 24HS R$ 596,48 R$ 641,26

ANEXO V – LEI 1.608/2024

Função Gratificada SIMB QTD VALOR
2025 Agente de Contratação FG-1 1 R$ 2.687,68 Membro da Equipe de Apoio FG-2 2 R$ 1.343,84 Membro da Comissão de Contratação FG-2 3 R$ 1.343,84 Fiscal de Contrato FG-3 4 R$ 1.075,07 Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:4ACD04F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.031 DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

FIXA O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a adequação da remuneração do magistério público municipal ao piso salarial nacional. Art. 2º. Fica concedido, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, reajuste salarial de 6,27% ao cargo de Professor do Ensino Fundamental (PEF) classe I e suas referências, assim como das classes II a V proporcionalmente, de acordo com a progressão descrita no Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional do Magistério–PCCS, tudo conforme anexo único da presente lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.958, de 26 de fevereiro de 2024. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

I - PARTE PERMANENTE

CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/II 6 7 8 9 10 2.800,08 2.856,08 2.913,20 2.971,46 3.030,89 PEF/III 11 12 13 14 15 3.136,09 3.198,81 3.262,79 3.328,05 3.394,61 PEF/IV 16 17 18 19 20 3.512,42 3.582,67 3.654,32 3.727,41 3.801,96 PEF/V 21 22 23 24 25 4.039,28 4.120,07 4.202,47 4.286,52 4.372,25

II - PARTE ESPECIAL

CARGO/CLASSE REFERÊNCIA/VENCIMENTO (R$) PEF/I 1 2 3 4 5 2.434,85 2.483,55 2.533,22 2.583,88 2.635,56

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 28 de janeiro de 2025.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:741E7AEE