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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/01/2025 · pág. 159

DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159

GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL N° 998, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

ANEXO IV

ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.

Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.

TABELAS DE VENCIMENTOS

I - PARTE PERMANENTE

Parte SAÚDE - QPPS

Especialista em Saúde - Padrão EES-I: Médico Plantonista Carga horária do plantão: 12h

Carga horária mínima semanal: 24h

Abrangência:
Durante a Semana

Médico Plantonista Interstício: Horizontal 2,5%

Classe REFERÊNCIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação A 1514,78 1552,65 1591,47 1631,25 1672,03 1713,83 1756,68 1800,60 1845,61 1891,75 1939,05 1987,52 2037,21 2088,14 2140,34

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Especialização B 1635,96 1676,86 1718,78 1761,75 1805,80 1850,94 1897,21 1944,65 1993,26 2043,09 2094,17 2146,52 2200,19 2255,19 2311,57

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Mestrado C 1766,84 1811,01 1856,29 1902,69 1950,26 1999,02 2048,99 2100,22 2152,72 2206,54 2261,70 2318,25 2376,20 2435,61 2496,50

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Doutorado D 1908,19 1955,89 2004,79 2054,91 2106,28 2158,94 2212,91 2268,23 2324,94 2383,06 2442,64 2503,71 2566,30 2630,46 2696,22

Final de semana/Feriados Nacionais Especiais (carnaval/natal/ano novo) - 24h/plantão

Interstício: Horizontal 2,5%

Classe REFERÊNCIAS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação A 1587,16 1626,84 1667,51 1709,20 1751,93 1795,73 1840,62 1886,63 1933,80 1982,15 2031,70 2082,49 2134,55 2187,92 2242,62

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Especialização B 1714,13 1756,99 1800,91 1845,93 1892,08 1939,38 1987,87 2037,57 2088,50 2140,72 2194,23 2249,09 2305,32 2362,95 2422,02

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Mestrado C 1851,26 1897,55 1944,98 1993,61 2043,45 2094,53 2146,90 2200,57 2255,58 2311,97 2369,77 2429,02 2489,74 2551,99 2615,79

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Doutorado D 1999,36 2049,35 2100,58 2153,10 2206,92 2262,10 2318,65 2376,62 2436,03 2496,93 2559,36 2623,34 2688,92 2756,15 2825,05

Dispersão Parcial

A 41,30%

B 41,30%

C 41,30%

D 41,30%

Dispersão Total

A/D 77,99%

*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.

ANEXO IV

ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.

Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.

TABELAS DE VENCIMENTOS

I - PARTE PERMANENTE