DOMCE 29/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3640
www.diariomunicipal.com.br/aprece 169
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA
Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-I: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Motorista e Operador de Máquinas
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Ens.Fundamental /Ensino Médio
A 1737,55 1780,99 1825,51 1871,15 1917,93 1965,88 2015,03 2065,40 2117,04 2169,96 2224,21 2279,82 2336,81 2395,23 2455,11
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação
B 1893,93 1941,28 1989,81 2039,55 2090,54 2142,81 2196,38 2251,29 2307,57 2365,26 2424,39 2485,00 2547,12 2610,80 2676,07
Dispersão Parcial
A 41,30%
B 41,30%
Dispersão Total
A/B 54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.
ANEXO IV
ANEXO IV da Lei Municipal n° 998, de 24 de janeiro de 2025.
Anexo II a se referem os Artigos 5º, II e 32 da Lei Complementar N° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (PCR), alterado pela Lei abaixo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 046/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de janeiro de 2024.
TABELAS DE VENCIMENTOS
I - PARTE PERMANENTE
Parte ADMINISTRAÇÃO - QPPA
Serviço de Transportes e Máquinas - Padrão STM-II: Cargos/Funções diversas expressas abaixo
Abrangência:
Tratorista
Interstício: Horizontal 2,5%
Classe REFERÊNCIAS
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Ens.Fundamental /Ensino Médio A 1392,84 1427,66 1463,35 1499,94 1537,43 1575,87 1615,27 1655,65 1697,04 1739,47 1782,95 1827,53 1873,21 1920,05 1968,05
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Graduação
B 1518,20 1556,15 1595,05 1634,93 1675,80 1717,70 1760,64 1804,66 1849,77 1896,02 1943,42 1992,00 2041,80 2092,85 2145,17
Dispersão Parcial
A 41,30%
B 41,30%
Dispersão Total
A/B 54,01%
*Cargos com valores reajustados nesta Lei, com percentual de 4,83% de reajuste.
- Cargos com valor de vencimento inferior a R$ 1.518,00, cujo valor nenhum servidor pode receber menos, por determinação de lei municipal; aqui foi colocado o valor decorrente do reajuste 4,83%; as referências inferiores ao valor acima, deverão ser pagos o referido valor, constante nos Anexos I e III, visto que nenhum servidor pode receber valor menor.
ANEXO IV