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Diário Oficial da União · 29/01/2025 · pág. 40

DOU 29/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025012900040 40 Nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA DIOP/PRF Nº 6, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e/ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2025. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; e observado o constante no bojo do processo nº 08650.020152/2025-42, resolve: Art. 1º Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: I - Largura máxima: 2,60 metros; II - Altura máxima: 4,40 metros; III - Comprimento total: 19,80 metros; IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas. § 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval). § 3º Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação de trânsito. §4º No Estado de Rondônia somente haverá a restrição de circulação no período da Operação Fim de Ano, além da restrição apontada no § 2º (km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia, apenas na período da Operação Carnaval). Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes. Art. 5º Revoga-se a PORTARIA DIOP/PRF Nº 172, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 (SEI 60119122). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2025. MARCUS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA ANEXO I . .O P E R AÇ ÃO .DAT A .DIA .HORÁRIO DA RESTRIÇÃO . .C A R N AV A L .28/02/2025 .sexta-feira .16:00 às 22:00 . . .01/03/2025 .sábado .06:00 às 12:00 . . .04/03/2025 .terça-feira .16:00 às 22:00 . . .05/03/2025 .quarta-feira .06:00 às 12:00 . . . .SEMANA SANTA .17/04/2025 .quinta-feira .16:00 às 22:00 . . .18/04/2025 .sexta-feira .06:00 às 12:00 . . .21/04/2025 .segunda-feira .16:00 às 22:00 . . . .DIA DO TRABALHO .30/04/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .01/05/2025 .quinta-feira .06:00 às 12:00 . . .04/05/2025 .domingo .16:00 às 22:00 . . . .CORPUS CHRISTI .18/06/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .19/06/2025 .quinta-feira .06:00 às 12:00 . . .22/06/2025 .domingo .16:00 às 22:00 . . . .DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA .19/11/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .20/11/2025 .quinta-feira .06:00 às 12:00 . . .23/11/2025 .domingo .16:00 às 22:00 . . . . . . .FIM DE ANO .24/12/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .25/12/2025 .quinta-feira .16:00 às 22:00 . . .31/12/2025 .quarta-feira .16:00 às 22:00 . . .01/01/2026 .quinta-feira .16:00 às 22:00 . .RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE . .FESTEJOS JUNINOS .20/06/2025 .sexta-feira .16:00 às 22:00 . .21/06/2025 .sábado .06:00 às 12:00 . . .24/06/2025 .terça-feira .16:00 às 22:00 . RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO . . .NOSSA SENHORA A P A R EC I DA .DAT A .BR .KM .R ES T R I Ç ÃO . . .03/10/2025 a 09/10/2025 .116 .0 a 195 .Acima de 3,20m de largura . . .10/10/2025 a 12/10/2025 .116 .0 a 195 .Todas as restrições do Art. 1º da Portaria . . .06/10/2025 a 09/10/2025 .116 .196 a 231 .Acima de 3,20m de largura . . .10/10/2025 a 12/10/2025 .116 .196 a 231 .Todas as restrições do Art. 1º da Portaria . . .10/10/2025 a 12/10/2025 .459 .0 a 32 .Todas as restrições do Art. 1º da Portaria . . .03/10/2025 a 12/10/2025 .488 .0 a 5 .Todas as restrições do Art. 1º da Portaria . .A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.533, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: SOFIA HE, nascida em 30 de maio de 2012, filha de Qiang He e de Haiyan Tong, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.078501/2024-08); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.534, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3.599, de 13 de junho de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: MELISSA JI ZHENG que passou a assinar XINYAN ZHENG, nascida em 18 de maio de 2013, filha de Mao Zheng e de Tingting Ji, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.025437/2024-54). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.536, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANA CHEN que passou a assinar CHEN XIAOQI, nascida em 16 de fevereiro de 2014, filha de Chen Yaojun e de Chen Qingxia, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.047513/2024-71); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.537, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar, a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: DANILO YAO, nascido em 23 de dezembro de 2011, filho de XUEHUA YAO e de XUCONG YANG, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.084793/2024-18); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.538, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 4497, de 10 de janeiro de 2025, e que o requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: PEDRO JIAN HUI LI que passou a assinar LI JIANHUI, nascido em 21 de abril de 2007, filho de Guangping Li e de Chen Qichang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08084.003321/2024-71). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX PORTARIA Nº 4.539, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a perda de nacionalidade para a pessoa abaixo referida foi concedida a título precário por meio da Portaria CPMIG nº 3.772, de 22 de julho de 2024, e que a requerente apresentou documento comprobatório da aquisição de outra nacionalidade, resolve: RATIFICAR a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ANNE MA SITU, nascida em 17 de setembro de 2015, filha de Xingxin Ma e de Chaoxiong Situ, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.026851/2024-81). SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES