DOE 29/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2025 107
modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum e 1 (um) quiz de 10 questões (no formato a,b,c,d,e) para cada componente curricular. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova online, o discente terá 180 minutos ininterruptos (3 horas), para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. As questões do quiz serão disponibilizadas ao discente de forma randômica. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou Quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 16/07/2024 (Regime Escolar da AESP|CE) – DOE nº 132, de 16/07/2024. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº12/2025 – NUP Nº10041.000244/2025-26 CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - COAPH – TURMA I/2025 1. Finalidade: Habilitar recursos humanos do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, para atuarem no atendimento pré-hospitalar de vítimas de traumas em geral, bem como no resgate de vítimas de casos extremos, como resgate de afogados, vítimas de sinistros de trânsito presas às ferragens, estruturas colapsadas, em espaços confinados, incêndios e em locais elevados, qualificando-os para o exercício das atividades definidas nos termos da legislação especificada 2. Desenvolvimento do Curso: 20/01/2025 a 31/01/2025. 2.1 Vagas: 27 (vinte e sete) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: 6ª Cia/1º BBM(Aeródromo - Fortaleza/CE). 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
| ORD | CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – COAPH – TURMA I/2025. | H/A |
|---|---|---|
| 1 | Introdução ao Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – Legislação e Sinalização da Ocorrência | 03 |
| 2 | Materiais e Equipamentos de APH e Biossegurança | 03 |
| 3 | Introdução Anatomia Humana / Cinemática do Trauma | 04 |
| 4 | Abordagem do Paciente e Avaliação Primária e Secundária | 10 |
| 5 | Vias Aéreas e Respiração / Oxigenoterapia | 05 |
| 6 | Hemorragias e Choques | 05 |
| 7 | Traumas Específicos (TCE, TRM) | 03 |
| 8 | Traumas Específicos (TT, TA) | 03 |
| 9 | Traumas de Extremidades | 04 |
| 10 | Movimentação e Transporte de Vítimas | 08 |
| 11 | Avaliação Prática de Curativos e Imobilizações | 02 |
| 12 | Trauma Geral, em Vítimas Gestantes, Idosos e Pediátricos | 01 |
| 13 | Emergência Obstétrica | 02 |
| 14 | Queimaduras | 03 |
| 15 | Intoxicações | 02 |
| 16 | Operações Aeromédicas | 02 |
| 17 | RCP/DEA | 07 |
| 18 | OVACE | 03 |
| 19 | Emergências Clínicas | 03 |
| 20 | SCI / Método START | 02 |
| 21 | APH no Afogamento | 05 |
| 22 | APH no Resgate Veicular | 05 |
| 23 | APH aplicado a Busca e Resgate de Vitimas | 05 |
| 24 | Avaliação Teórica | 02 |
| 25 | Avaliação Prática de Trauma e RCP | 08 |
| TOTAL(INSTRUTORIA) | 100 |
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Destinadas aos oficiais e praças componente do CBMCE e das co-irmãs de outras unidades da federação, bem como profissionais do SAMU-CE. 3.Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: OprocessodeavaliaçõespráticasdoCursoseráefetuadoduranteaexecução dasmanobras e procedimentos nas práticas, em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos instrutores das disciplinas, e ao término das instruções teóricas por meio de avaliação escrita objetiva, múltipla escolha, conforme previsto no Art. 39,§ 1º da Instrução Normativa n.º01/2024 (Regime Escolar da AESP/CE), DOE nº 132 de 16/07/2024. O aluno que não atingir a nota mínima na avaliação prática de qualquer uma das disciplinas terá direito a uma segunda chance para a realização da mesma, sendo que a nota máxima atingida nesta será 7,0 (sete). O aluno que não atingir nota mínima 7,0 (sete) nas avaliações práticas, mesmo que a média da disciplina atinja o perfil, será eliminado. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono:A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas às regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 129/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM RESPONSÁVEL Material Didático BSU. Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP|CE. Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). LOCAL 6º CIA/1º BBM (AERÓDROMO - FORTALEZA/CE)
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL