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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 117

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000117 117 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.12.8. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, será eliminado do processo seletivo simplificado. 6.12.8.1. O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784/1999. 6.12.8.2. A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.12.9. O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 6.12.10. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.13. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de documento específico de convocação para essa atividade a ser realizada pelo Instituto ACCESS. 7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS 7.1. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste processo seletivo e das que vierem a ser criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos das especialidades dos cargos, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos autoidentificados indígenas, na forma do art. 29 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, do Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e da Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI Nº 63, de 26 de dezembro de 2023. 7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos indígenas na especialidade com número de vagas igual ou superior a três. 7.4. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR 7.4.1. O candidato indígena aprovado nas provas objetivas e discursivas, após o procedimento de verificação documental complementar, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados na lista de classificação geral (ampla concorrência) e também na lista das vagas reservadas para a modalidade. 7.4.2. O procedimento de verificação de documentação complementar será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante apresentação de: a) documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido nos termos da lei, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; c) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; d) documentos expedidos por escolas indígenas; e) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; f) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; g) documentos expedidos por órgão de assistência social; h) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou i) documentos de natureza previdenciária. 7.4.3. O candidato que se autodeclarar indígena deverá enviar a documentação comprobatória no período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste Edital, via upload no momento da inscrição, no mínimo 3 (três) dos documentos de que trata o subitem anterior. 7.4.3.1. Caso a documentação de que trata o subitem 7.4.2 seja emitida em meio eletrônico, essa deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil. 7.4.3.2. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto ACCESS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 7.4.3.3. A imagem da documentação para procedimento de verificação terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 7.4.3.4. O arquivo da documentação para o procedimento de verificação enviado pelo candidato deverá ser identificado com o nome completo do candidato. 7.4.3.5. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 5MB. 7.4.3.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação da autoidentificação indígena, pois, caso seja solicitado, o candidato deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.4.4. O candidato que não se auto-identificar como indígena no ato de inscrição ou não enviar documentação para procedimento de verificação, conforme determinado no subitem 7.4.3, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos indígenas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 7.4.5. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 7.4.6. O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão de Verificação Documental Complementar criada especificamente para este fim. 7.4.6.1. A Comissão de Verificação de Documentação Complementar será constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, no mínimo 3 (três) serão indígenas. 7.4.6.2. Os currículos dos integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão divulgados na página referente a este processo seletivo, no endereço eletrônico www.access.org.br, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase. 7.4.6.3. A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado. 7.4.6.4. É vedado à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar na presença de quaisquer candidatos do certame. 7.4.5.5. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este processo seletivo. 7.4.5.6. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.4.5.7. O candidato cuja autoidentificação não seja confirmada em procedimento de verificação documental concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.4.6. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 7.4.7. Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 7.4.8. Os candidatos inscritos como indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, embora possam figurar em múltiplas listas. 7.4.9. Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 7.4.10. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e candidatos indígenas. 7.4.11. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental será publicado no endereço eletrônico do www.access.org.br. 7.4.12. O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, na página de acompanhamento do certame: www.access.org.br, a partir das 14h do dia 31 de janeiro de 2025 até às 23h59 do dia 6 de março de 2025. 8.1.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá: a) acessar o endereço eletrônico www.access.org.br; b) cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição; c) preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais; d) selecionar a função/perfil pretendida; e) conferir e confirmar os dados cadastrados; e f) imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 8.3. No momento da solicitação da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 8.4. Para a efetivação da inscrição no processo seletivo o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir: . .F U N Ç ÃO / P E R F I L .TAXA DE INSCRIÇÃO . .Analista Socioambiental .R$ 70,00 . .Analista Ambiental .R$ 70,00 . .Analista em Regularização Fundiária de Terras Indígenas .R$ 70,00 . .Analista em Georreferenciamento de Terras Indígenas .R$ 70,00 . .Gestor em Licenciamento Ambiental .R$ 80,00 . .Gestor em Regularização Fundiária de Terras Indígenas .R$ 80,00 8.4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última efetivada, sendo as demais canceladas. 8.4.2. Antes de imprimir a GRU e efetuar seu pagamento, o candidato deverá verificar se a guia foi emitida em seu nome e CPF, bem como o número de inscrição e a função/perfil escolhida. 8.4.2.1. Caso o candidato imprima a GRU e não efetue o pagamento no prazo estabelecido no documento, deverá acessar o sistema de inscrição e reimprimir a 2ª via do documento, mediante acesso à "Área do Candidato". 8.5. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, casa lotérica ou via internet banking, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. 8.6. A GRU poderá ser reimpressa somente até o dia 7 de março de 2025, que representa a data final para pagamento da taxa de inscrição. 8.7. A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da taxa de inscrição. 8.7.1. O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU, devidamente quitada até a data de vencimento. 8.7.2. Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e (ou) e-mail do candidato. 8.7.3. A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.8. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a FUNAI e o Instituto ACCESS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato. 8.9. O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis. 8.9.1. A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no processo seletivo simplificado. 8.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 8.11. A listagem preliminar com a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será divulgada no dia 25 de março de 2025, com prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recurso. 8.12. A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos e relação final com as inscrições homologadas será realizada após a análise dos recursos interpostos. 8.13. O Instituto ACCESS não se responsabiliza, desde que não tenha dado causa, por requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos; falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição. 8.14. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 8.15. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto se não houver a realização do processo seletivo simplificado, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção concedida nos termos dispostos no item 8 deste edital. 8.15.1. Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito. 9. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 9.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, pelo Decreto Federal nº 11.016/2022 ou pela Lei Federal nº 13.656/2018. 9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 9.1 deste Edital deverão enviar, via upload e no período estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste Edital, a documentação comprobatória conforme o caso em que se enquadra. 9.4. Para pedido de isenção com base no CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022), anexar os seguintes documentos: a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) preenchimento de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto Federal nº 11.016/2022. 9.5. Para pedido como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018, anexar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no