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Diário Oficial da União · 30/01/2025 · pág. 182

DOU 30/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013000182 182 Nº 21, quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 47/2025-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 TC 007.853/2023-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL SEM FRONTEIRAS, CNPJ: 12.688.767/0001-34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 9028/2024-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 15/10/2024, proferido no processo TC 007.853/2023-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 24/1/2025: R$ 172.690,58; em solidariedade com o responsável Douglas Pereira de Souza - CPF: 049.305.271-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 35/2025-TCU/SEPROC, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 TC 019.274/2020-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JEFFERSON LUÍS PINHEIRO SOUSA, CPF: 467.863.763-04, do Acórdão 10163/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 019.274/2020-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/1/2025: R$ 766.779,45. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço Defensoria Pública da União DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO-RO EDITAL - NR-DPU-RO/GDPC NR DPU RO - Nº 5, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE RESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO EDITAL N. 05 - RESULTADO DA BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública o resultado da banca de heteroidentificação na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO, conforme o EDITAL Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 e suas publicações posteriores, a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis. 1. Resultado da Banca de Heteroidentificação: . .JACKSON ANTHONY RODRIGUES PINTO .Aprovado . .TIFANI OLIVEIRA MARTINS .Aprovada . .RUBRIANE VITÓRIA INOCÊNCIO DE SOUZA .Aprovada . .CARLOS EDUARDO CARVALHO .Aprovado . .KAROLINA LOHANA BATISTA CRUZ .Aprovada . .KALEBE TEÓFILO DA SILVA CARVALHO .Aprovado . .YASMIN RIBEIRO ROCHA .Aprovada JAQUELINE GUEDES MARINHO EDITAL - NR-DPU-RO/GDPC NR DPU RO - Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro 2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008; torna pública as seguintes alterações na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM PORTO VELHO/RO, conforme o EDITAL Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, a PORTARIA GABDPGF DPGU N. 1575, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 e demais normas aplicáveis, permanecendo inalterados os demais itens e subitens: Incluir os itens: 5A. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS 5A.1 Ficam asseguradas às candidatas e aos candidatos trans e travestis o percentual de 2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame. 5A.2 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá informar no ato da inscrição. 5A.3 O (A) candidato (as) que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas reservadas aos trans terá a sua inscrição processada apenas como candidato (a) da lista geral e não poderá alegar posteriormente ser trans para reivindicar a prerrogativa legal. 5A.4 Os (as) candidatos (as) autodeclarados (as) trans que optarem por disputar vaga específica serão entrevistados (as) presencialmente ou virtualmente por comissão especial, com integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame. 5A.5 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um (a) dos (as) integrantes seja de pessoa trans. 5A.6 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às pessoas trans, verificando fatores que irão além da autodeclaração, considerando-se esta o primeiro passo para habilitação para concorrer a vaga, mas não o único, onde devem ser considerado aspectos como o reconhecimento social e da vivência enquanto pessoa trans, desafios e impactos da transfobia em sua trajetória que sejam suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória. 5A.7 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de trans poderá interpor recurso, conforme cronograma Anexo - contados da data de disponibilização da decisão. 5A.8 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento. 5A.9 O recurso mencionado no item 5A.7 deverá ser interposto exclusivamente via e-mail [email protected]. 5A.10 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa trans será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 5A.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.6 O prazo de validade deste processo seletivo será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Defensora Pública Federal-Chefe ou Defensor Público Chefe-Substituto do Núcleo da Defensoria Pública da União em Rondônia; 9.7 Os/as residentes exercerão suas atividades na unidade da Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO; 9.8 A lista de inscritos/as e o resultado da banca de heteroidentificação publicados até o Edital - NR-DPU-RO/GDPC NR DPU RO - Nº 06, DE 28 DE janeiro DE 2025 permanecem inalterados e serão aproveitados com a nova lista decorrente deste edital. Onde se lê: 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 São requisitos para a contratação: I - Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. I. Cópia do RG e do CPF; II. Atender a outras exigências de caráter administrativo, que sejam necessárias à realização do contrato de residência; III.A contratação e a permanência no p r o g r a m a d e r e s i d ê n c i a j u r í d i c a obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União. 7.2 A convocação das candidatas e dos candidatos selecionados será realizada por meio de 3 (três) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde, bem como por meio de envio de e-mail.Quando convocado, a candidata e o candidato terão 24 (vinte e quatro) horas para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio ou informar a desistência. 7.3 Os/as residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União. 7.4 As(os) residentes farão jus ao seguro anual múltiplo contra acidentes pessoais, com apólice compatível com os valores de mercado e de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Residência. Leia-se: 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital. 7.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 05 dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes. 7.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 7.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 7.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão; A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú). e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau ocorreu há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do (a) candidato(a); j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento. k) currículo;