DOE 30/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 30 de janeiro de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº021 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 24,12
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.323 , de 22 de novembro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 76, II, “a” da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO que a presente doação integrará o patrimônio das respectivas entidades municipais para a prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Governamental Ceará Por Elas, instituído pelo Decreto nº 35.760, de 27 de novembro de 2023, que tem como objetivo a colaboração e a cooperação entre os entes federativos, órgãos, instituições públicas e sociedade civil para a garantia de direitos, a promoção de políticas públicas e da cidadania para as mulheres, articulando de forma interinstitucional e estruturando a rede para fortalecimento de ações para o protagonismo, empoderamento feminino e enfrentamento e prevenção à violência contra a mulher em todos os municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que os veículos foram adquiridos com a finalidade de prevenção de crimes e outros delitos, bem como a prevenção e fiscalização de infrações contra a sociedade pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; CONSIDERANDO que os bens móveis serão utilizados pelas entidades municipais na prevenção e combate a violência contra a mulher, seguindo as diretrizes e ações na prevenção e combate à violência contra as mulheres de modo a garantir a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, conforme orientações da Secretaria das Mulheres, de acordo com o previsto no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2024 celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a Secretaria das Mulheres; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 10001.008489/2024-97, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis (veículos), conforme especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio e segundo as cláusulas de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará – SSPDS e como donatários os municípios do Estado, conforme o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Lia Ferreira Gomes SECRETÁRIA DAS MULHERES Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.323, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS: AUTOMÓVEL, TIPO SEDAN, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL FLEX, TOYOTA YARIS SA XS15. FABRICAÇÃO 2023. MODELO 2024.
| Nº DE ORDEM | MUNICÍPIO | QUANTIDADE | VALOR DO BEM EST |
ADO DE CONSERVAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | HORIZONTE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 2 | PACATUBA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 3 | BARREIRA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 4 | IRACEMA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 5 | PEDRA BRANCA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 6 | LIMOEIRO DO NORTE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 7 | FORQUILHA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 8 | ITAPIPOCA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 9 | BARBALHA |
01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 10 | BATURITÉ | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 11 | BEBERIBE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 12 | MARANGUAPE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 13 | MUCAMBO | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 14 | NOVA RUSSAS | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 15 | NOVO ORIENTE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 16 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 17 | MOMBAÇA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 18 | IBIAPINA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 19 | SÃO BENEDITO | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 20 | EUSÉBIO | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 21 | CAUCAIA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 22 | MADALENA | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| 23 | SOLONÓPOLE | 01 | R$ 127.600,00 | ZERO KM |
| TOTAL | 23 |
DECRETO Nº36.426 , de 28 de janeiro de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 18001.029057/2024-21 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: