DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025013100066 66 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 14. DOS RECURSOS 14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade. 14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10 deste Edital. 14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata o item 14.2. 14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio postal. 15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou concurso. 15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS O P E R AC I O N A I S EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 153254 Número do Contrato: 60/2024. Nº Processo: 23072.209318/2023-19. Contratante: ADMINISTRACAO GERAL/UFMG. Contratado: 04.350.057/0001-71 - S&M SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuacao anual conforme convencao coletiva 2024.. Vigência: 02/04/2024 a 02/04/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 16.745.291,84. Data de Assinatura: 05/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/07/2024). DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE I N F R A ES T R U T U R A EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2025 - UASG 153267 Nº Processo: 23072.200923/2025-88. Pregão Nº 90015/2024. Contratante: DEPARTAMENTO MANUT. OPER.INFRA- ES T R U T U R A / U F M G . Contratado: 25.027.825/0001-20 - BRASIL DRYWALL EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de serviço de instalação com fornecimento de materiais de sistema drywall para paredes e forros, divisória naval, fornecimento e instalação de piso vinílico, bem como remoção de piso vinílico existente, para diversas unidades acadêmicas e administrativas dos campi da ufmg, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 03/02/2025 a 04/04/2025. Valor Total: R$ 90.229,00. Data de Assinatura: 30/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/01/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2024 - UASG 153267 Nº Processo: 23072220199202428. Objeto: Aquisição de ferramentas e equipamentos diversos de manutenção para o setor Divisão de Máquinas e Equipamentos (DME).. Total de Itens Licitados: 80. Edital: 31/01/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00. Endereço: Av. Antonio Carlos, 6627 - Pampulha, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153267-5-90014-2024. Entrega das Propostas: a partir de 31/01/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/02/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergência entre o compras.gov.br e o edital, principalmente no tocante à descrição dos itens, prevalecerá o disposto no edital e seus anexos. GUILHERME DE CASTRO MAGALHAES Pregoeiro (SIASGnet - 30/01/2025) 153267-15229-2025NE000001 PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Proc. 23072.257303/2023-59 - 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio Centro Esportivo Universitário (CEU), CNPJ nº 17.217.985/0001-04 e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, CNPJ nº 16.629.388/0001-24. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência, conforme previsto na Cláusula Dez do Contrato ora aditado, até 29 de janeiro de 2029, a contar de 29 de janeiro de 2025, do contrato original celebrado entre as partes em 29 de janeiro de 2024. Fim de Vigência do Termo Aditivo: 29/01/2029. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Leorges Moraes da Fonseca - Presidente da FEPE. Data da assinatura: 29/01/2025. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 236, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE CLÍNICA PATOLOGIA E CIRURGIAS ODONTOLÓGICAS da FACULDADE DE ODONTOLOGIA, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .1 (uma) . .Vagas reservadas para candidatos negros* .1 (uma) . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .2 (duas) . .Área de conhecimento .Periodontia . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado na área de Periodontia ou áreas afins . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Cirurgião-dentista, especialista em Periodontia, com experiência no exercício profissional e na área acadêmica, com título de mestre em Periodontia e Implantodontia e doutorado na área de Periodontia ou áreas afins, com produção científica compatível