DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100120 120 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MT .VÁRZEA GRANDE .510840 .2 . .PA .BELÉM .150140 .67 . .PA .BREU BRANCO .150178 .6 . .PA .M A R I T U BA .150442 .1 . .PE .ABREU E LIMA .260005 .1 . .PE .ARARIPINA .260110 .33 . .PE .A R COV E R D E .260120 .1 . .PE .R EC I F E .261160 .5 . .PE .SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE .261247 .1 . .PR .NOVA SANTA ROSA .411722 .3 . .PR .P A R A N AG U Á .411820 .1 . .PR .P I R AQ U A R A .411950 .3 . .PR .TOLEDO .412770 .2 . .RJ .BARRA MANSA .330040 .1 . .RJ .CAMPOS DOS GOYTACAZES .330100 .1 . .RN .BAÍA FORMOSA .240140 .1 . .RN .CANGUARETAMA .240220 .1 . .RN .N AT A L .240810 .2 . .RN .PARNAMIRIM .240325 .1 . .RN .SÃO MIGUEL .241250 .1 . .RO .JI-PARANÁ .110012 .1 . .RR .BOA VISTA .140010 .1 . .SC .F LO R I A N Ó P O L I S .420540 .1 . .SC .PENHA .421250 .1 . .SE .ARACA JU .280030 .1 . .SP .AT I BA I A .350410 .2 . .SP .C A R A P I C U Í BA .351060 .3 . .SP .DIADEMA .351380 .1 . .SP .FERRAZ DE VASCONCELOS .351570 .1 . .SP .FRANCISCO MORATO .351630 .1 . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .1 . .SP .JUNDIAÍ .352590 .1 . .SP .MOGI DAS CRUZES .353060 .5 . .SP .SANTOS .354850 .1 . .SP .SÃO JOSÉ DOS CAMPOS .354990 .7 . .SP .SÃO PAULO .355030 .4 . .SP .SÃO SEBASTIÃO .355070 .2 . .SP .TIETÊ .355450 .2 . .TO .PALMAS .172100 .1 PORTARIA GM/MS Nº 6.575, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família - ESF, no município de Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde - APS para a Estratégia Saúde da Família - ESF, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 2 de 2025, ao município de Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde - DENASUS/MS, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 2, de 02 de junho de 2021. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em uma equipe de Saúde da família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . .UF .MUNICÍPIO .EQ U I P E .C N ES .INE .MOTIVO DA SUSPENSÃO . .PR .Capitão Leônidas Marques .Saúde da Família .749742-3 .0001568736 .Descumprimento de carga horária Profissional PORTARIA GM/MS Nº 6.577, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.522, de 12 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.522, de 12 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 72, Seção 1, Páginas 221 - 254, de 15 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde - APS, as propostas dos municípios descritas no anexo desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RS .SAPUCAIA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .36000580030202400 .43080001 30670001 36660003 .500.000,00 .1030151192E890043 . .PR .CAMPO LARGO .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO LARGO .36000580589202400 .43200019 20380013 40110008 40660014 44870008 45000014 .2.000.000,00 .1030151192E890041 . .PR .RONDON .FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .36000581793202400 .40890011 44870008 28490008 .1.417.031,00 .1030151192E890041