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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 127

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100127 127 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .I - responsável técnico: Hugo Alexandre de Araujo Barros Cobra, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 590780 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 25 RJ 14 . .I - responsável técnico: Caio Pereira Ferrari, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 1055704 - RJ. . .Nº do SNT: 1 12 25 RJ 15 . .I - responsável técnico: Walter Meohas, ortopedista e traumatologista, CRM 52. 317516 - RJ. Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.483, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Habilita estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve: Art. 1º Fica habilitado estabelecimento de saúde a seguir descrito para realização dos exames de histocompatibilidade e imunogenética, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS: CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II P A R A Í BA . .RAZÃO SOCIAL . .HLA DIAGNOSTICO LTDA .CNPJ: 01.719.693/0002-10 CNES: 4430042 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de quatro anos, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.484, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Concede renovação de autorização a estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 BA H I A . .Nº do SNT: 2 01 07 BA 04 . .I - denominação: Hospital Ana Nery . .II - CNPJ: 15.180.714/0001-04 . .III - CNES: 0003875 . .IV - endereço: Rua Saldanha Marinho, s/n, Bairro: Caixa D'água, Salvador/BA, CEP: 40.320-010. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE RIM: 24.08 BA H I A . .Nº do SNT: 1 01 07 BA 05 . .I - responsável técnico: Ricardo José Costa Mattoso, nefrologista, CRM 1484 7 - BA ; . .II - membro: Fernanda Pita Mendes Costa, nefrologista, CRM 16581-BA; . .III - membro: João Jorge Góes de Codes, nefrologista, CRM 16551-BA; . .IV - membro: Nara Alves Vieira, nefrologista, CRM 18830-BA; . .V - membro: Mariana Almeida Maynar, nefrologista, CRM 26735-BA; . .VI - membro: Sammara Azevedo Guedes, nefrologista, CRM 28159-BA; . .VII - membro: Manuela Lordelo Leite Caldas Pereira, nefrologista, CRM 35482 - BA ; . .VIII - membro: Verena Bárbara Lima Conceição Queiroz, nefrologista, CRM 165 4 8 - BA ; . .IX - membro: Camila Rodrigues Durando, nefrologista, CRM 29438-BA; . .X - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA; . .XI - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA; . .XII - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 2 5 6 7 9 - BA ; . .XIII - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 27722-BA; . .XIV - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA; . .XV - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA; . .XVI - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA; . .XVII - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA; . .XVII - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA; . .XIX - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA; . .XX - membro: Milena Sampaio Barreto Machado, nefrologista, CRM 41675-BA; . .XXI - membro: Thaís Lima Verde de Araújo Silveira, nefrologista, CRM 31285 - BA ; . .XXII - membro: Cristiano Silva Rocha, cirurgião vascular e geral, CRM 25662 - BA; . .XXIII - membro: Márcio Andrade Silva Freire, cirurgião geral e urologista, CRM 24497 - BA; . .XXIV - membro: Carlos Ian Santos Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 30360 - BA. . .Nº do SNT: 1 01 10 BA 03 . .I - responsável técnico: Cláudia Andrade Nunes, nefrologista pediátrica, CRM 14944-BA; . .II - membro: Daniela Texeira Leal Braga, nefrologista, CRM 15218-BA . .III - membro: Maurício Fucs Machado da Silva, urologista, CRM 9594-BA; . .IV - membro: Paulo Sampaio Furtado, urologista, CRM 13186-BA; . .V - membro: Cassio Muniz David Pugas, urologista, CRM 12034-BA; . .VI - membro: Augusto Cesar Paraiso Martins, urologista, CRM 24115-BA; . .VII - membro: José Siqueira de Araújo Filho, cirurgião vascular, CRM 3646-BA; . .VIII - membro: Rodrigo de Sousa Mota, cirurgião vascular, CRM 20333-BA; . .IX - membro: Claudia Velloso Baptista Heine Filha, cirurgiã vascular, CRM 25 6 7 9 - BA ; . .X - membro: Pedro Botelho de Alencar Ferreira Cruz, cirurgião vascular, CRM 2 7 7 2 2 - BA ; . .XI - membro: Davi Seixas Silva, cirurgião vascular, CRM 23942-BA; . .XII - membro: Rodrigo Carvalho Santos, cirurgião vascular, CRM 20433-BA; . .XIII - membro: Marina da Rocha Lordelo, nefrologista pediátrica, CRM 22545- BA ; . .XIV - membro: Rodrigo Cardoso das Virgins Duarte, nefrologista pediátrico, CRM 44323-BA Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA