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Diário Oficial da União · 31/01/2025 · pág. 131

DOU 31/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025013100131 131 Nº 22, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .III - membro: Andrea Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612 - PR; . .IV - membro: Daniele de Fátima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR; . .V - membro: Rafael Luís Marchetti, cardiologista, CRM 27361 - PR. Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 DISTRITO FEDERAL MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 15 MG 02 . .I - responsável técnico: Roberta Daiana Bueno de Souza, nefrologista, CRM 48400 - MG; . .II - membro: Glaucia Campos Cardoso, nefrologista, CRM 62675 - MG; . .III - membro: Seleno Glauber de Jesus Silva, cirurgião vascular, CRM 54001 - MG; . .IV - membro: Marcelo Mendonça Rodrigues, cirurgião geral, CRM 33137 - MG; . .V - membro: Gabriel Correia Iannuzzi, cirurgião geral, CRM 52289 - MG; . .VI - membro: Diego Guimaraes Gouvea, urologista, CRM 48569 - MG; . .VII - membro: Alexandre Coelho dos Santos, , urologista, CRM 70577 - MG; . .VIII - membro: Thyago Silva Grigório, cirurgião geral e vascular, CRM 65937 - MG; . .IX - membro: Lucas de Aquino Hashimoto, cirurgião vascular, CRM 86985 - MG; . .X - membro: Arturo Eduardo Krupa, cirurgião vascular, CRM 16795 - MG; . .XI - membro: Leonardo Lucas Ribeiro Reno, nefrologista, CRM 46753 - MG; . .XII - membro: Luciene Azevedo Morais, nefrologista, CRM 44745 - MG Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.487, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 1/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.006947/2025-11; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 2.147, de 7 de outubro de 2024, art. 18°, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 8 de outubro de 2024, Seção 1, página 96, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . .Nº do SNT: 1 01 02 MG 52 . .IX - membro: Daniel Bretas Martins Rosa, urologista, CRM 69545 - MG. Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 520, de 23 de julho de 2023, art. 4°, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de julho de 2023, Seção 1, página 114, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 P I AU Í . .Nº do SNT: 1 21 23 PI 02 . .II - membro: Diego Luz Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10796 - PI. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAES/MS nº 990, de 24 de novembro de 2023, art. 4°, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, Seção 1, página 142, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 21 18 CE 03 . .II - membro: Emanuel Maurício Bezerra e Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11889 - CE. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO M A S S U DA PORTARIA SAES/MS Nº 2.489, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, com sede em Castro Alves (BA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 78/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4551, constante do Processo nº 25000.138415/2022-08, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Castro Alves, CNPJ nº 13.222.773/0001-64, com sede em Castro Alves (BA), concedido por meio da Portaria SAS/MS nº 458, de 03 de abril de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 895, de 1º de dezembro de 2022, processo nº 25000.226495/2018-63, para o período de 05 de abril de 2019 a 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 5 de abril de 2019. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.490, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do Hospital de Caridade de Erechim, com sede em Erechim (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota técnica nº 2/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 4009, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.042437/2022-65, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) do Hospital de Caridade de Erechim, CNPJ nº 89.428.718/0001-97, com sede em Erechim (RS). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.109, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 187, de 26 de setembro de 2024, seção 1, página 153. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.491, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, com sede no Rio de janeiro (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota técnica nº 4/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3989, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.164740/2022-18, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, CNPJ nº 29.263.068/0001-45, com sede no Rio de janeiro (RJ). Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.123, de 25 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 188, de 27 de setembro de 2024, seção 1, página 104. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.492, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 Cancela o CEBAS da Associação Médica de Jaraguá, com sede em Jaraguá (GO). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando o Parecer Técnico nº 83/2025 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4618, constante do Processo nº 25000.164740/2022-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Médica de Jaraguá, CNPJ nº 02.237.246/0001-07, com sede em Jaraguá (GO), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 801, de 27 de junho de 2019, combinado com a Portaria SAES/MS nº 895, de 1º de dezembro de 2022, processo nº 25000.158600/2018-24, para o período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data 1º de julho de 2019. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA