DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
CONTRATADA (O): VLC LOCAÇÃO DE VEICULOS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TRANSPORTES inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 22.577.181/0001-56;
ASSINA PELO CONTRATADO: VITOR LIMA DA CUNHA, portador do CPF sob o nº 036.417.993-76;
ASSINA PELO CONTRATANTE: FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES, portador do CPF sob o nº. 892.425.303-44;
DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2024
Jaguaretama – Ceará, 30 de Dezembro de 2024
FERNANDO ITALO BORGES DIOGENES Secretaria Dos Esportes e Juventude Contratante Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:62DE3A52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº. 010/2025 Jaguaretama/CE, 29 de janeiro de 2025.
AUTORIZA NOVO VALOR DA HORA AULA DO PROFESSOR EFETIVO E TEMPORÁRIO, CONFORME A LEI MUNICIPAL 1.305/2025, NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, que o Município de Jaguaretama, através da edição da Lei Municipal n°. 1.063/2020, de 24 de março de 2020, estabeleceu o valor da hora/aula(H/A), assim como de contratação para ampliação da carga horária dos profissionais do magistério no ámbito da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o art. 1º. da Lei Municipal n. 1.305/2025 de 27 de janeiro de 2024, que autoriza acréscimo de 8%(oito por cento) aos valores salariais praticados em dezembro de 2024.
CONSIDERANDO, ainda, que dispositivo da Lei 1.063/2020, autoriza ao Chefe do Poder Executivo. que, pela via de Decreto efetue alterações nos valores da Hora Aula(H/A) extensiva aos profissionais do magistério dos quadros efetivo e temporário.
DECRETA:
Art. 1º. - Fica estabelecido em R$33,05(trinta e três reais e cinco centavos) o valor da hora/aula e o tempo integral será de R$3.305,06(três mil trezentos e cinco reais e seis centavos), a ser pago ao profissional do magistério do quadro efetivo e temporário, se houver, em atendimento ao relevante interesse público, da rede pública municipal de ensino, que atuar na condição de carga horária ampliada.
Art. 2º. - No tocante ao valor da hora/aula esta compreende a regência de classe e ao planejamento pedagógico, extensivo ao professor ampliado e temporário, em qualquer segmento de ensino, conforme o que está disposto nos comandos dos incisos I e II do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 1.063/2020.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 29 dias do mês de janeiro de 2025; 159º Ano de Emancipação Política.
MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:BB5690AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 195.9/2025
PORTARIA nº 195.9/2025
EMENTA: Cessão de servidor público municipal, na forma que indica e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 80, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Termo de Convênio de Cooperação Mútua nº 01/2025, com data de 02 de janeiro de 2025, assinado entre o Município de Quixelô/CE e o Município de Jaguaretama/CE. CONSIDERANDO a Cláusula Quarta do Convênio de Cooperação Mútua para Cessão de Servidores, que dispõe que os servidores cedidos perceberão pelo órgão de origem os vencimentos a que tem direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente, no caso de a cessão ser com ônus e com ressarcimento, até o 10º dia de cada mês, pelo Poder cessionário dos valores pagos acrescidos dos encargos previdenciários, por meio de depósito identificado, com código a ser fornecido pelas secretarias de finanças respectivas.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, servidor público municipal, na função de Professor, matrícula funcional nº 141767-3, portador do RG nº 2005010109481 SSP/CE e CPF nº 024.099.993-28, CEDIDO para exercer suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE, em conformidade com as cláusulas do Convênio de Cooperação Técnica de nº 01/2025, com vigência a partir de 02 de janeiro de 2025 e Termo de Cessão com vigência até 31 de dezembro de 2025, com ônus para o MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA/CE e posterior ressarcimento pelo MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE.
Art. 2º - A cessão do referido servidor, tem efeitos, a partir da competência de janeiro de 2025, conforme sua lotação no Município cessionário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos dias 02 do mês de janeiro de 2025, 159º ano de emancipação política.
MARCOS VINICIUS RABELO CUNHA PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador:3EA86CA9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº 0201211/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE JANEIRO DE 2025