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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 52

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 52

Art. 3°- Nomear a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, que será composta pelos seguintes servidores: A. MARIA TAMIRES CRUZ FIGUEIREDO- PRESIDENTE. B. WALLACY MENESES DE MORAES TAVARES - MEMBRO. C. RODRIGO MARCELINO ANDRADE – MEMBRO.

Art. 4°- Estipular que a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo deve restringir-se ao desenvolvimento de competências previstas neste instrumento, ficando automaticamente extinta após o cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º - Ordenar que ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025

JOÃO PAULO FURTADO PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:CEB39644

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18

DECRETO Nº 18 DE 29 JANEIRO DE 25.

INSTITUI O PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE SERVIDORES PÚBLICOS, VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.191/2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a impressibilidade do trabalho dos servidores públicos no desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do Programa Criança Feliz e da seleção de servidores temporários para ocuparem cargos do referido programa criados pela Lei Municipal Nº 1.742/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.

RESOLVE DECRETAR:

Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de servidores públicos, visando a contratação temporária para provimento de cargos públicos.

Art. 2°- Determina-se que o certame deverá ter por base o instrumento legal que rege a contratação temporária e os demais regramentos Municipais, Estaduais e Federais em vigência, devendo ser executado em atenção: I – A ampla publicidade, por meio de edital de chamamento seletivo, disponibilizado no órgão oficial do Município; II – Ao recebimento de todas as inscrições dos interessados, desde que preencham os requisitos legais e as exigências do edital; III – A exigência do mesmo nível de escolaridade, vencimentos e carga horária do quadro geral.

Art. 3°- Estipula-se que seja criada, através de instrumento normativo, a Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo – CAOPS, de que trata o presente.

Art. 4º - O presente Processo Seletivo será executado por Comissão composta por, no mínimo, três servidores, a quem competirá planejar e promover todos os atos inerentes a sua realização, sendo assessorada, no que couber, pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho e pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 5º - A criação do Edital do Processo Seletivo será de responsabilidade da Comissão de Acompanhamento e Organização, devendo nele constar: I – Descrição do cargo, carga horária e o vencimento mensal; II – Nível de escolaridade e os demais requisitos exigidos para a contratação; III – Indicação dos locais, horários, procedimentos e datas de início e encerramento das inscrições dos candidatos interessados à vaga; IV – Documentação a ser apresentada no ato de inscrição.

Art. 6º - Estipula-se que o Edital do Processo Seletivo deverá ser amplamente divulgado, garantindo que os princípios constitucionais da publicidade e da transparência sejam atendidos.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 29 DE JANEIRO DE 2025.

JOÃO PAULO FURTADO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:30F0E5F0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na qualidade de Órgão Gerenciador, vem por meio deste informar aos ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, que realizará Processo Licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. Os ÓRGÃOS/SECRETARIAS que tiverem a intenção de participar do referido registro de preços, deverão MANIFESTAR seu interesse em ser participante dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei nº 14.133/21 e art. 62 do Decreto Municipal nº 80/2023, a partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar suas intenções, no e-mail: [email protected], ou in loco à Rua Av. Senhor Martins, s/nº, Bela Vista, Mauriti/CE, com os seguintes documentos: a) Documento de Formalização da Demanda com a especificação do objeto, juntamente com a justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega; d) Prazo de Entrega. Mauriti/CE, 30 de janeiro de 2025.

GILBERTO JUCA DA SILVA -
Secretário de Educação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0AB0AABC