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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 82

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. O(A) Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao a PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO QUARTO TERMO DE ADITIVO resultante do PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021, constante no Site www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 21 de janeiro de 2025, ANO XV | Nº 3634, página 167, para nele fazer constar que:

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUARTO TERMO ADITIVO

O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público o extrato do QUARTO TERMO ADITIVO decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.

LEIA-SE:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO QUINTO TERMO ADITIVO

O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, torna público o extrato do QUINTO TERMO ADITIVO decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº 0038/2021, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.

Quixeré – CE, 23 de janeiro de 2025.


MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretaria de Educação Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador:96A1A967

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO N.º 001/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O (A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° XXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) Unidade Mediante Convênio com o Núcleo da Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 (art. 2º, inciso VI e art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo do Contrato, por renovação do Convênio ou Aditivo deste.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.

GERDO LEÃO GONÇALVES Contratado(a)

JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Chefe de Gabinete

Testemunhas: