DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 211
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:59643D52
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO EXTRATO DO CONTRATO - NAYANE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA O OBJETO ABAIXO:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0803 12 361 0013 2.082, 0803 12 365 0016 2085, 0803 12 365 0016 2086.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00: Material de Consumo
OBJETO: AQUISIÇÕES DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS E GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 LITROS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONTRATADO: NAYANE PINHEIRO MERCADINHO, REP.
POR NAYANE PINHEIRO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL
PINHEIRO BEZERRA.
VALOR GLOBAL: R$ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais).
Senador Pompeu/CE, 30 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA IRONEIDE VIDAL PINHEIRO BEZERRA
Secretaria de EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:3295BC37
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 062/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar as servidoras ELIZABETE FREIRE MAIA, Matrícula nº 6703, e SAMARA DA ROCHA LIMA, Matrícula nº 6670 como Fiscais de Contrato da Secretaria Municipal de Assistência Social, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.
Art. 2º - Ficam revogadas as Portarias Nº 509 de 1º/10/2018, e Nº 036 de 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de janeiro de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:42B3671B