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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 213

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 213

Art. 1º. Conceder à servidora MARIA VALÉRIA ALVES DE ALMEIDA, Auxiliar de Serviços Gerais, Contratada, lotada na Secretaria Municipal de Educação Básica, Licença Maternidade por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a qual teve início em 06.01.2025 e término em 04.07.2025.

Art. 2º. CONCEDER à servidora supracitada, por motivo de nascimento de filho (a), auxílio-natalidade em quantia equivalente ao salário mínimo, pago em 02 parcelas iguais.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram à 06.01.2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E4C05A7B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Designar a senhora RENATA THAIS DUARTE VASCONCELOS, Prefeita deste Município, Mat. 6629, CPF 005.614.393-11 e RG 20083059169 SSP-CE, residente à Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4491, Centro, lotada no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 20 de janeiro do corrente ano.

Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022, e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:F78197BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 092/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Designar o senhor ANTÉRIO FERNANDES MOREIRA, Vice- prefeito deste Município, Mat. 6630, CPF 815.526.023-20 e RG 20220266640 SSPDS-CE, residente à Rua Ver. Luís Chaves, nº 3980, Centro, lotado no Gabinete da Prefeita, para efetuar viagem a Fortaleza – CE, para tratar de assuntos de interesse do Município, no dia 20 de janeiro do corrente ano. Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 002, de 30.09.2022, e o Decreto nº 051/2024, efetuar o pagamento no valor global de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), referente a 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 622,90 (seiscentos e vinte e dois reais e noventa centavos), correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 20 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1CD999BB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 094/2025 DE 20 DE JANEIRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora RAFAELLY MAGALHÃES DE LIMA, Matrícula nº 6943, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Políticos, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:

a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado