DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 236
(Lagoa dos Silvanos) - NÍVEL 2 Mauricélia Pinto Martins 100 Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Aurinete Alves Costa Rodrigues Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Francisca Maria Paulo Gomes 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2
EMEIF PALMEIRA - NÍVEL 1 NUCLEADA 122 23009853 Francisca Elivanda da Silva Lopes 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
EMTI
ANTONIO
FIRMINO
DE
AZEVEDO (Guarani) - NÍVEL 2
POLO
205
23010126
Maria dos Prazeres Martins Melo 200h
Diretor Escolar
DE2
Naiara Veras de Araujo
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Maria da Glória Jesus Macedo 100h
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Leda Maria Freitas de Sousa
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO (Ramada) - NÍVEL 1 NUCLEADA 116 23010185 Flaviane Martins de Melo Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
EMTI
SEBASTIAO
CAMELO
DE
PAIVA (Sto Antônio dos Camelos) -
NÍVEL 2
POLO
243
23010339
Janara Chaves Rodrigues Veras
Diretor Escolar
DE2
Antonia Liliane Medeiros da Silva Pereira
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
Valqueria Gonçalves Izaias
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF ANTONIO CAMELO DE PAIVA (Buriti Apuá) - NÍVEL 1 NUCLEADA 73 23009616 Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
EMTI JOÃO FREIRE DA SILVA (Alegre II) - NÍVEL 1 POLO 97 23010258 Amparo Cassia Barboza Brito Diretora Escolar DE1 João Freire Neto 100H Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
EMTI
MARGARIDA
MARIA
MARQUES (São Felix I) - NÍVEL 2
POLO
146
23009713
Juscilene Simões de Oliveira Matos 200h
Diretor Escolar
DE2
José Romário do Nascimento Martins
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS2
EMEIF RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA (São Félix II) - NÍVEL 1 NUCLEADA 130 23249943 Luana Brito Rodrigues 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
EMEIF
METON
CARVALHO
DE
MACEDO (Bananeiras) - NÍVEL 1
POLO
127
23009586
Maria Giselma Lopes Moreno
Diretor Escolar
DE1
Juliana Soares Rodrigues de Moraes Mendonça
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
Antonia Joiciane Gomes Linhares
Coordenador e Supervisor Pedagógico
CS1
EMEIF MARIA FLORENCIO DE SOUSA (Correios) - NÍVEL 2 NUCLEADA 168 23009667 Patricia Moreno Fernandes Diretor Escolar DE2 Creciane Barboza do Nascimento Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2
EMEIF GUTEMBERG MARTINS DE OLIVEIRA (Buqueirão) - NÍVEL 1 NUCLEADA 17
Francisca Bruna Martins de Oliveira Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
CENTRO M. DE ATENDIMENTO LARA ISIS BRITO LEITÃO (sede) - NÍVEL 1 POLO 130
Claudia Rodrigues Veras 100h Diretor Escolar DE1 Maria Edna de Sousa Gomes Lima 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4BE731F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL
LEI Nº. 315/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2025, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/2024 e da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal. Art. 3.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de Decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 30 de janeiro de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama