Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/01/2025 · pág. 236

DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642

www.diariomunicipal.com.br/aprece 236

(Lagoa dos Silvanos) - NÍVEL 2 Mauricélia Pinto Martins 100 Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Aurinete Alves Costa Rodrigues Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Francisca Maria Paulo Gomes 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2

EMEIF PALMEIRA - NÍVEL 1 NUCLEADA 122 23009853 Francisca Elivanda da Silva Lopes 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMTI ANTONIO FIRMINO DE AZEVEDO (Guarani) - NÍVEL 2 POLO 205 23010126 Maria dos Prazeres Martins Melo 200h Diretor Escolar
DE2 Naiara Veras de Araujo Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Maria da Glória Jesus Macedo 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Leda Maria Freitas de Sousa Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2

EMEIF FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO (Ramada) - NÍVEL 1 NUCLEADA 116 23010185 Flaviane Martins de Melo Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMTI SEBASTIAO CAMELO DE PAIVA (Sto Antônio dos Camelos) - NÍVEL 2 POLO 243 23010339 Janara Chaves Rodrigues Veras Diretor Escolar
DE2 Antonia Liliane Medeiros da Silva Pereira Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2 Valqueria Gonçalves Izaias Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2

EMEIF ANTONIO CAMELO DE PAIVA (Buriti Apuá) - NÍVEL 1 NUCLEADA 73 23009616 Keiliane Maria Coelho Alves Cardoso 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMTI JOÃO FREIRE DA SILVA (Alegre II) - NÍVEL 1 POLO 97 23010258 Amparo Cassia Barboza Brito Diretora Escolar DE1 João Freire Neto 100H Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMTI MARGARIDA MARIA MARQUES (São Felix I) - NÍVEL 2 POLO 146 23009713 Juscilene Simões de Oliveira Matos 200h Diretor Escolar
DE2 José Romário do Nascimento Martins Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2

EMEIF RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA (São Félix II) - NÍVEL 1 NUCLEADA 130 23249943 Luana Brito Rodrigues 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMEIF METON CARVALHO DE MACEDO (Bananeiras) - NÍVEL 1 POLO 127 23009586 Maria Giselma Lopes Moreno Diretor Escolar
DE1 Juliana Soares Rodrigues de Moraes Mendonça Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1 Antonia Joiciane Gomes Linhares Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

EMEIF MARIA FLORENCIO DE SOUSA (Correios) - NÍVEL 2 NUCLEADA 168 23009667 Patricia Moreno Fernandes Diretor Escolar DE2 Creciane Barboza do Nascimento Coordenador e Supervisor Pedagógico CS2

EMEIF GUTEMBERG MARTINS DE OLIVEIRA (Buqueirão) - NÍVEL 1 NUCLEADA 17

Francisca Bruna Martins de Oliveira Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

CENTRO M. DE ATENDIMENTO LARA ISIS BRITO LEITÃO (sede) - NÍVEL 1 POLO 130

Claudia Rodrigues Veras 100h Diretor Escolar DE1 Maria Edna de Sousa Gomes Lima 100h Coordenador e Supervisor Pedagógico CS1

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:4BE731F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº. 315/2025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Ibaretama aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2025, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/2024 e da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal. Art. 3.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de Decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 30 de janeiro de 2025.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama