DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 239
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 011, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do Secretário Municipal na Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 12 (doze) cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento, com a nomenclatura de ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL.
§ 1º. A lotação, simbologia e remuneração do cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo I desta Lei.
§ 2º. As atribuições do cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal estão contidos no Anexo II desta Lei.
§ 3º. O cargo de Assessor Especial do Secretário Municipal é de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº. 479, de 1º de dezembro de 2017, acrescentando-se a seguinte simbologia: I – Quadro de Assessoramento Especial - QAE .
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se especialmente a Lei Complementar nº. 009, de 18 de dezembro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2025.
DOS CARGOS E VAGAS CRIADAS
CARGO LOTAÇÃO VAGAS SIMBOLOGIA REMUNERAÇÃO ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE FINANÇAS 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DA SAÚDE 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DO DESPORTO E LAZER 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DO TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DA CULTURA 1 QAE R$ 5.000,00 ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 QAE R$ 5.000,00
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de janeiro de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2025
DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DO SECRETÁRIO MUNICIPAL:
a) Assessorar os agentes políticos do governo municipal, assim considerados o Secretário Municipal, na esfera administrativa municipal; b) Assessorar o Secretário Municipal em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; c) Assessoramento na geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior, pertinentes com o projeto do Governo Municipal;