DOMCE 31/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3642
www.diariomunicipal.com.br/aprece 252
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO “ANEXO I” TABELA DE SIMBOLOGIAS
Eleitos Subsídio Representação TOTAL
PREFEITO
R$ 12.950,13
-
R$ 12.950,13
VICE
R$ 9.065,06
-
R$ 9.065,06
Simbologia Subsídio Representação Total
DAS– 01 R$ 7.068,01 - R$ 7.068,01
Simbologia Vencimento Representação Total
DAS – 02 R$ 2.809,83 R$ 2.500,00 R$ 5.309,83
DAS – 03 R$ 2.720,12 R$ 1.700,00 R$ 4.420,12
DAS – 04 R$ 2.360,69 R$ 1.200,00 R$ 3.560,69
DAS – 05 R$ 2.197,02 R$ 1.000,00 R$ 3.197,02
DAS – 06 R$ 2.092,40 R$ 800,00 R$ 2.892,40
DAS – 07 R$ 1.987,78 R$ 800,00 R$ 2.787,78
DAS – 08 R$ 2.092,40 R$ 300,00 R$ 2.392,40
DAS – 09 R$ 1.569,30 R$ 600,00 R$ 2.169,30
DAS – 10 R$ 1.255,44 R$ 500,00 R$ 1.755,44 DAS – 11 R$ 1.203,13 R$ 400,00 R$ 1.603,13
DAS – 12 R$ 1.218,00 R$ 300,00 R$ 1.518,00
A De acordo com o art. 39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG.
R$ 700,00
B De acordo com o art. 39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG. R$ 600,00 -
C De acordo com o art. 39-A da Lei 618/2010, PCCR/MAG. R$ 500,00 - CDS-09 (até 80 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 R$ 1.488,00 R$ 500,00 R$ 1.988,00 CDS-11 (de 81 a 120 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 R$ 1.785,00 R$ 500,00 R$ 2.285,00 CDS-12 (de 121 a 160 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 R$ 2.142,00 R$ 500,00 R$ 2.642,00 CDS-13 (de 161 a 200 alunos) De acordo com a Lei Municipal 1.273/2022 R$ 2.571,00 R$ 500,00 R$ 3.071,00
- DAS: Direção e Assessoramento Superior; ** CDS: Cargos de Direção Superior. Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:7F3D66CE
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 002/2025
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO 002/2025
O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE-CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997, e 901/2015, de 16.04.2015, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, conforme disposto no Anexo I, deste Edital, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências existentes no âmbito desta Secretaria, através de funções públicas temporárias para atendimento aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados pelo Governo Federal.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital, e realizado sob a responsabilidade da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 1.2O processo de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, em postos de trabalhos de nível alfabetizado, médio e superior para exercer função pública temporária, junto aos programas e serviços socioassistenciais temporários cofinanciados pelo governo federal para proteção social básica, especial, programa criança feliz e programa bolsa família, pelo período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais 181/97, de 24.01.1997, e 901/2015, de 16.04.2015. 1.3A quantidade de funções públicas, carga horária, vencimento básico e unidade administrativa, para provimento das funções ora ofertadas, são as descritas no Anexo I, deste Edital e a respectiva justificativa encontra-se no Anexo VII. 1.4. Os requisitos e as atribuições das funções públicas são as definidas no Anexo IV, deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1As inscrições serão efetuadas apenas nos dias 31 de janeiro e 03 de fevereiro de 2025 (sexta-feira e segunda-feira), das 08:00 h, às 12:00 h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, situada na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, nº 43, bairro Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000.