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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 128

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

EEF FRANCISCO PEREIRA FONTENELE TARDE 1

EEF PADRE AMÁDIO VITALLI MANHÃ 2 TARDE 1

EEF SÃO PEDRO TARDE 2

EEF LIBÓRIO ADRIÃO TARDE 1

EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA MANHÃ 1*

EEF ANA BRITO DE OLIVEIRA TARDE 2**

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME

TELEFONE

E-MAIL

CARGO PARA O QUAL SE INCREVEU

JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE RECURSO


Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:EF70D8FB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA ERRATA Nº 001 AO EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.

Retifica o Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, que trata de processo seletivo simplificado destinado a formar um banco de recursos humanos (cadastro de reserva) para atender necessidade temporária de excepcional interesse público das Secretarias da Assistência Social e da Saúde do Município de Groaíras.

O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, através dos Secretários Municipais: da ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 430/2002, de 07 de novembro de 2002, TORNA PÚBLICO a ERRATA Nº 001, que RETIFICA o EDITAL Nº 001/2025/SADS/SMS, DE 24 JANEIRO DE 2025, na forma que segue:

  1. O item 5.2 do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue:

5.2 A Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital divulgará, com antecedência mínima de 12 (doze) horas antes da entrevista, os horários e demais informações pertinentes ao cronograma de execução do processo de entrevista.

  1. O ANEXO IV do Edital Nº 001/2025/SADS/SMS, de 24 de janeiro de 2025, passa a ser o que segue: ANEXO IV DOS REQUISITOS DA ANÁLISE CURRICULAR PONTUAÇÃO MÁXIMA: 40 PONTOS

PLANILHA 01 PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PONTUAÇÃO Pós-graduação incompleta 05 (cinco) pontos, não importando o número de cursos. Pós-graduação completa 10 (dez) pontos, não importando o número de cursos. Mestrado 15 (quinze) pontos, não importando o número de cursos. Certificados e diplomas 02 (dois) pontos por cada curso com carga horária mínima de 40h (quarenta horas), até o máximo de 10 (dez) pontos.