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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/01/2025 · pág. 138

DOMCE 30/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3641

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

9.1 - Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da publicação do Resultado Parcial, devendo ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, na Avenida Tenente Antônio Gonçalves, 43, Juremal, Várzea Alegre-CE, CEP: 63540-000, conforme modelo contido no Anexo V, deste Edital, no horário de 08h00 às 11h00. 9.2 - Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 24h, em conformidade com o disposto no item anterior deste Edital, e o resultado dos mesmos serão afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, e publicados site oficial do Município (https://www.varzeaalegre.ce.gov.br). 9.3 - Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação e que não siga o anexo Proposto pelo edital Anexo V. 9.4 – Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 9.5 – Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado – com as alterações que se fizerem necessárias. 9.6 - Após o julgamento dos recursos apresentados à Comissão acerca do Resultado Parcial do Processo Seletivo, será publicado o devido Resultado Final. 10. CONTRATAÇÃO
10.1 - Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre convocará os candidatos classificados, em conformidade com o item 7 e seus respectivos subitens, deste Edital, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária. 10.2 - A contratação temporária dar-se-á, através de Termo de Contrato assinado entre o candidato aprovado na presente Seleção e o Município de Várzea Alegre. 10.3 Os candidatos inscritos e classificados que ultrapassarem o quantitativo de vagas oferecidas pela Secretaria e suas respectivas áreas de lotação farão parte do Cadastro de Reserva (CR), podendo serem convocados nos termos do presente processo seletivo, tendo em vista o atendimento das necessidades futuras da Administração Pública Municipal.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
    11.1 – São condições para contratação, quando do ato convocatório pelo Município de Várzea Alegre: 11.2 – Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital. 11.3 – Apresentar os seguintes documentos: Fotocópia acompanhada do original ou autenticada, da Carteira de Identidade e do CPF. Fotocópia acompanhada do original ou autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão. Fotocópia acompanhada do original ou autenticada da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP. Fotocópia acompanhada do original ou autenticada do competente registro profissional e do Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso exigido para os cargos de psicólogo, assistente social e advogado. Diploma do Ensino Médio. Fotocópia acompanhada do original ou autenticada, do comprovante de residência. Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria da Segurança Pública. Registro de nascimento. Duas (02) fotos recentes 3x4. Declaração de ocupação ou não, em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal. Declaração de bens. Outros documentos exigidos no ato da convocação.

  2. DA CARGA HORÁRIA
    12.1 – A Administração, em caso de não haver mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, pode ampliar a jornada de trabalho de candidato aprovado, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretária Municipal de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público. 12.2 - Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo com a carga horária em que será lotado pelo Município de Várzea Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

  3. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 - Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo, ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 14.2 – A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do Município. 14.3 - A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 14.4 - O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, os documentos relacionados no subitem 11.3, deste Edital. 14.5 – Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.”. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública. Faltar ou chegar atrasado à data de convocação. Não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital. Obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das fases previstas. Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento inadequado. 14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.