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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/01/2025 · pág. 28

DOE 31/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2025

176

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº023/2025-DPR, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT. DIÁRIAS
VALOR
PA
TOTAL
SSAGENS TOTAL
Ismael Giffony dos Santos Assistente Condutor 10072 II 01.02.2025 a
15.02.2025
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
14,5 161,94 2.348,13 226,32 2.574,45
Francisco Antônio
Costa Ribeiro
Assistente Condutor 10075 II 01.02.2025 a
15.02.2025
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
14,5 161,94 2.348,13 226,32 2.574,45
José Sancley Tavares Assistente Condutor 10552 II 01.02.2025 a
02.02.2025
Juazeiro do
Norte/Fortaleza
1,5 161,94 242,91 226,32 469,23

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL

PORTARIA Nº0001/2025/SEIR.

INSTITUI COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – CSPD DA SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL – SEIR

A SECRETÁRIA MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e VII, do art. 21-E, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 com fundamento nos incisos I e XIII, do art. 5º, do Decreto nº 36.278, de 28 de outubro de 2024; alicerçado pelo artigo 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Secretaria o instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da CGE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes membros:

NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
FRANCISCA MARTÍR SILVA 30000013 SEXEC GESTÃO SUPERIOR
WANESSA NHAYARA MARIA PEREIRA BRANDÃO 30000013 COORD COEPPPIR GESTÃO SUPERIOR
THAMIRA REIS SANTANA NEVES 30000102 ASJUR ENCARREGADO
CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR 30000137 ORIENTADOR DE CELULA UNIDADE SETORIAL
Art 2º Designar como encarregado de dados um dos representantes indic ados na composição do CSPD e sua sub stituta, a seguir relacionados:
NOME MATRÍCULA ÁREA DESIGNAÇÃO
THAMIRA REIS SANTANA NEVES 30000102 ASJUR ENCARREGADO
FRANCISCA MARTÍR SILVA 30000013 SEXEC ENC. SUBSTITUTA

Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da SEIR deverão observar o disposto no seu Regulamento, ou servidores por eles indicados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.

Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DA IGUALDADE RACIAL

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA JUVENTUDE

O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) DANTE ALIGHIERI GASPAR LIMA , matrícula 30000056, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 26 de Janeiro de 2025. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 27 de janeiro de 2025. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2025.

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA DE QUE TRATA O ART. 46 DA LEI FEDERAL Nº9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional e, ainda, o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o novo Regulamento da SEMA, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens; CONSIDERANDO o Art. 46 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais e da biodiversidade, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conservação desses ecossistemas, RESOLVE: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, as diretrizes para a aprovação prévia de que trata o Art. 46 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, §1º, Incisos I, II, III e VII da Constituição Federal instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:

IV - manutenção: ação rotineira de conservação de infraestrutura que não implique em alteração de porte, extensão ou tipo de estrutura já instalada;

VII - reformas: ação de alterar as condições da infraestrutura com o objetivo de recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de uso ou segurança, e que não seja manutenção;

VIII - inspeção técnica: procedimento constituinte do processo de análise de autorização ambiental que visa avaliar, no local indicado, os impactos que o empreendimento a ser licenciado ou autorizado cause aos atributos protegidos pelas unidades de conservação e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo das demais análises e avaliações de competência do órgão ambiental licenciador;