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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 114

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 02 de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2025 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 1.518,00 (Hum mil quinhentos e dezoito reais) de vencimento e R$ 303,60 (Trezentos e três reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.

§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.

CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.

CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.

CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.

CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2025.

MARIA CARLIENE QUEIROZ FREITAS Contratado(a)

SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretaria de Saúde

Testemunhas:



  1. Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:49D88E10

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.28.01.2025 - SEINFRA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 18 de fevereiro de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001.28.01.2025 - SEINFRA. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA CORONEL ARAÚJO LIMA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br / https://www.gov.br/pncp/ptbr / https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ Informações pelo endereço de e-mail: [email protected]. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação. Russas/CE, 30 de janeiro de 2025.
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:BA902D2F

PROCURADORIA LEI Nº 2.294/2025 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA MUNICIPAL SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar, a título de reposição salarial, os valores das tabelas de vencimentos do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas – SAAE, no percentual de 3,69% (Três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).

Art. 2º - O valor total da Cesta Básica paga aos servidores da Autarquia Municipal SAAE, a título de complementação alimentar, será reajustado para R$ 1.470,92 (Um mil quatrocentos e setenta reais e noventa e dois centavos).

Parágrafo Único – O SAAE concederá aos seus servidores 22 (vinte e dois) vales alimentação no valor de R$ 66,86 (sessenta e seis reais e oitenta seis centavos) mensalmente, entre os meses de janeiro a novembro, e 36 (trinta e seis) vales alimentação, no mesmo valor, exclusivamente no mês de dezembro.

Art. 3º - Fica concedido aos servidores da autarquia municipal SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Russas, a título de vale- lanche o valor de R$ 12,53 (doze reais e cinquenta e três centavos).

Parágrafo Único – Farão jus ao benefício, os servidores da autarquia municipal SAAE, que realizarem serviços de operação e manutenção externas, em campo, com duração igual ou superior a 02 (duas) horas, e que, realizem serviços em caráter extraordinário no período das 00h às 07h.