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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 144

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 144

Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 150.000,00 31.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 25.000,00 33.90.14.00 – DIÁRIAS – CIVIL Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 1.000,00 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 33.90.36.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. FÍSICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.000,00 33.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.000,00 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos 1500 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00 SUB-TOTAL R$ 283.000,00 TOTAL GERAL DO CRÉDITO R$ 907.727,00

Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo municipal a abrir crédito suplementar até o limite estabelecido nesta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 31 de janeiro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (Inciso I e II, art. 16, Lei Complementar nº 101/2000)

FONTE DE CUSTEIO: - Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Na qualidade de ordenador de "despesas" da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Croatá-Ce, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa da reestruturação da estrutura administrativa do Município adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, não afetando ao equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as Dotações orçamentárias anuais consignadas.

Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças em, aos 22 de janeiro de 2025.

MARIO DAVID MARTINS COSTA FILHO Secretário de Planejamento, Administração e Finanças Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:46607118

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 06/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025- SME, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a que se refere o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025-SME;

DECRETA:

Art. 1º- Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado a que se refere oEDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025- SME,consagrando-se como exatos e definitivos os resultados e as classificações lá descritos.

Art. 2º- Os candidatos aprovados na seleção serão convocados de acordo com a necessidade e conveniência da administração, observando-se os critérios objetivos do Edital do certame, sempre no interesse da Administração.

Art. 3º -O presente Decreto tem como parte integrante o Anexo Único (listas do resultado final do Processo Seletivo).

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE
E CUMPRA-SE.