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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 252

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 252

156 0798 JAYANE DE OLIVEIRA RODRIGUES 08:40hrs 157 0254 LENITA CORREIA BRITO FREITAS GOMES 08:50hrs 158 0172 BIANCA SOUSA LIMA 08:50hrs 159 0462 JOSÉ DANIEL DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 09:00hrs 160 0211 LAVÍNIA MÉSSIA LEÃO 09:00hrs 161 0480 EUDACIR ROBERTO DA SILVA 09:10hrs 162 0874 FRANCISCA LEIDIANE MELO 09:10hrs 163 343 MARIA CELIA GOMES DA SILVA 09:20hrs 164 813 DILCILENE OLIVEIRA MENDES 09:20hrs 165 809 LUZIENE SILVA DE FREITAS 09:30hrs 166 749 FRANCISCO VALVERLANDIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 09:30hrs 167 422 FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DA SILVA 09:40hrs 168 0623 REJANE DE LIMA PEREIRA ARAUJO 09:40hrs 169 0786 FRANCISCA ALDAIZA OLIVEIRA LIMA 09:50hrs 170 0699 LUCIANO MELO RIBEIRO 09:50hrs

Prefeitura de Quixeré-CE, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2025.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3C0113BB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

CONCEDE REAJUSTE DE SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal, c/c o Decreto Federal nº.: 12.342, de 30 de dezembro de 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos servidores municipais, conforme Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A concessão do benefício a que trata o art. 1º desta Lei, se estende aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 40, § 8º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 31 de janeiro de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ESPECIFICAÇÃO / CARGO SALÁRIO BASE (R$) ANTERIOR NOVO Agente Administrativo 1.482,60 1.518,00 Agente Ambiental 1.412,00 1.518,00 Agente Sanitário Fiscal 1.412,00 1.518,00 Almoxarife 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Almoxarifado Farmacêutico 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Biblioteca 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Enfermagem 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Consultório Odontológico 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Contabilidade 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Laboratório 1.482,60 1.518,00 Auxiliar de Mecânico 1.412,00 1.518,00 Auxiliar de Odontologia 1.482,60 1.518,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.412,00 1.518,00 Bibliotecário 1.482,60 1.518,00 Coveiro 1.412,00 1.518,00 Digitador 1.412,00 1.518,00 Eletricista 1.482,60 1.518,00 Encanador 1.412,00 1.518,00 Farmacêutico Bioquímico (20hs) 1.482,60 1.518,00 Fateiro 1.412,00 1.518,00 Fiscal 1.412,00 1.518,00