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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/02/2025 · pág. 268

DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643

www.diariomunicipal.com.br/aprece 268

  1. DA CARGA HORÁRIA
    12.1 – A Administração, em caso de não haver mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, pode ampliar a jornada de trabalho de candidato aprovado, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretária Municipal de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público. 12.2 - Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo com a carga horária em que será lotado pelo Município de Várzea Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
  2. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
  3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 - Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo, ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 14.2 – A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do Município. 14.3 - A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de funções públicas, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 14.4 - O candidato convocado para assumir a função pública temporária deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, os documentos relacionados no subitem 11.3, deste Edital. 14.5 – Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.”. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública. Faltar ou chegar atrasado à data de convocação. Não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital. Obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das fases previstas. Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento inadequado. 14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

  4. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADE

ATIVIDADES PERÍODO HORÁRIO 1. Data Publicação do Edital. 30/01/2025 - 2. Período de Inscrição, com a entrega de Currículo, conforme modelo padrão – Anexo III, com respectivos documentos comprobatórios.
31/01/2025 e 03/02/2025

08:00 Horas às 12:00 horas 3. Divulgação de Inscrições indeferidas. 04/02/2025 - 4. Recebimento de recurso administrativo contra inscrições indeferidas. 05/02/2025 08:00 Horas às 11:00 horas 5. Análise e Resultado da análise dos recursos. 06/02/2025 - 6. Prova para o Nível Superior 08/02/2025 08:00 Horas às 11:00 Horas 7. Entrevista 10/02/2025 A partir das 08:00 Horas 8. Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção. 12/01/2025 - 9. Recebimento de recurso administrativo contra Resultado Preliminar Seleção.

14/02/2025 08:00 Horas Às 11:00 Horas 10. Análise e resultado da análise dos Recursos. 17/02/2025 - 11. Resultado Final 18/02/2025 -

  1. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE Nº 001/2025 PUBLICADO EM 29/01 16.1 Fica revogado integralmente o Edital nº 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/01/2025, dição 364, devido à verificação de inexatidões materiais verificadas no Edital de Seleção Publica para contratação Temporária de Servidores Públicos – Processo de Seleção Simplificada 001/2025 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

Várzea Alegre - CE, 30 de Janeiro de 2025.

NÍVEL SUPERIOR
Quadro geral por área de atuação para as funções públicas, junto aos Programas e Serviços Socioassistenciais Temporários cofinanciados pelo Governo Federal Para Proteção Social Básica, Porteção Social Especial, Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social (a designar a lotação):

CÓDIGO DA FUNÇÃO PÚBLICA
TEMPORÁRIA PRETENDIDA

Lotação Cadastro Reserva FUNÇÃO PÚBLICA
TEMPORÁRIA PRETENDIDA REQUISITOS BÁSICOS FUNÇÃO PÚBLICA
TEMPORÁRIA
AMPLA CONCORRÊNCIA CH Remuneração R$

PS - I PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS DE GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.

Cadastro Reserva

Profisional de Nível Superior I

Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS

04

30 horas

R$ 2.428,80

PS - II PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS DE GOVERNO PARA PROTEÇÃO SOCIAL

Cadastro Reserva

Profisional de Nível Superior II Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS

02

30 horas

R$ 2.428,80