DOMCE 03/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3643
www.diariomunicipal.com.br/aprece 268
- DA CARGA HORÁRIA
12.1 – A Administração, em caso de não haver mais classificados para a área de atuação a qual concorreu o candidato, pode ampliar a jornada de trabalho de candidato aprovado, até o limite máximo de 40h/s (quarenta horas semanais), havendo, contudo, a exigência da motivação pela Secretária Municipal de que há a necessidade da referida ampliação, sob pena de prejuízos irreparáveis à continuidade do serviço público. 12.2 - Caso o candidato classificado seja servidor efetivo ou temporário do Município de Várzea Alegre ou pertencente a outro ente federado, deverá, obrigatoriamente, haver compatibilidade de horário para assumir a função pretendida na presente Seleção Pública, de acordo com a carga horária em que será lotado pelo Município de Várzea Alegre, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 - Em qualquer momento do processo seletivo, ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do Currículo, ou havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo, ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis. 14.2 – A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, na Sede da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre e no site oficial do Município. 14.3 - A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de funções públicas, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 14.4 - O candidato convocado para assumir a função pública temporária deverá apresentar, junto à Coordenadoria de Recursos Humanos, os documentos relacionados no subitem 11.3, deste Edital. 14.5 – Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: Fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item “2.”. Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública. Faltar ou chegar atrasado à data de convocação. Não obtiver nota mínima estabelecida no item 8.1, deste Edital. Obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das fases previstas. Perturbar a ordem dos trabalhos, em decorrência de comportamento inadequado. 14.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
-
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADE
ATIVIDADES
PERÍODO
HORÁRIO
1. Data Publicação do Edital.
30/01/2025
-
2. Período de Inscrição, com a entrega de Currículo, conforme modelo padrão – Anexo III, com respectivos documentos comprobatórios.
31/01/2025 e 03/02/2025
08:00 Horas às 12:00 horas 3. Divulgação de Inscrições indeferidas. 04/02/2025 - 4. Recebimento de recurso administrativo contra inscrições indeferidas. 05/02/2025 08:00 Horas às 11:00 horas 5. Análise e Resultado da análise dos recursos. 06/02/2025 - 6. Prova para o Nível Superior 08/02/2025 08:00 Horas às 11:00 Horas 7. Entrevista 10/02/2025 A partir das 08:00 Horas 8. Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção. 12/01/2025 - 9. Recebimento de recurso administrativo contra Resultado Preliminar Seleção.
14/02/2025 08:00 Horas Às 11:00 Horas 10. Análise e resultado da análise dos Recursos. 17/02/2025 - 11. Resultado Final 18/02/2025 -
- DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE Nº 001/2025 PUBLICADO EM 29/01 16.1 Fica revogado integralmente o Edital nº 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 30/01/2025, dição 364, devido à verificação de inexatidões materiais verificadas no Edital de Seleção Publica para contratação Temporária de Servidores Públicos – Processo de Seleção Simplificada 001/2025 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.
Várzea Alegre - CE, 30 de Janeiro de 2025.
NÍVEL SUPERIOR
Quadro geral por área de atuação para as funções públicas, junto aos Programas e Serviços Socioassistenciais Temporários cofinanciados pelo
Governo Federal Para Proteção Social Básica, Porteção Social Especial, Programa Criança Feliz na Secretaria Municipal de Assistência Social (a
designar a lotação):
CÓDIGO DA
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
PRETENDIDA
Lotação
Cadastro
Reserva
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
PRETENDIDA
REQUISITOS BÁSICOS
FUNÇÃO
PÚBLICA
TEMPORÁRIA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CH
Remuneração
R$
PS - I PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS DE GOVERNO FEDERAL PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
Cadastro Reserva
Profisional de Nível Superior I
Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS
04
30 horas
R$ 2.428,80
PS - II PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TEMPORÁRIOS DE GOVERNO PARA PROTEÇÃO SOCIAL
Cadastro Reserva
Profisional de Nível Superior II Formação de Nível Superior em Serviço Social e Registro no CRESS
02
30 horas
R$ 2.428,80