DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300052 52 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 129, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa DISTRIBUIDORA DA BARRA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 37.313.596/0001-90, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.220849/2024-21. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DESPACHO SDL-ANP Nº 130, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, pertencente à empresa GUTEMBERGUE GIRASOL GUIMARAES-ME, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.385.429/0001-32, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.220289/2024-13. JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 55, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.211017/2024-14 e considerando o atendimento às exigências da da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0049-01, autorizada a operar o Terminal Aquaviário de Suape (TA-Suape), terminal marítimo de combustíveis líquidos, para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares: a) 12 (doze) tanques verticais de armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível: . .T AG .Tipo .Altura útil (m) .Diâmetro Int. Médio (m) .Capacidade Tabelada (m³) . .TQ-631301 .Cilíndrico Vertical .14,50 .22,37 .5.697 . .TQ-631302 .Cilíndrico Vertical .14,53 .22,37 .5.724 . .TQ-631303 .Cilíndrico Vertical .14,53 .33,46 .12.902 . .TQ-631304 .Cilíndrico Vertical .14,63 .33,46 .12.861 . .TQ-631307 .Cilíndrico Vertical .12,28 .15,27 .2.240 . .TQ-631309 .Cilíndrico Vertical .14,64 .45,83 .24.157 . .TQ-631310 .Cilíndrico Vertical .11,44 .11,46 .1.180 . .TQ-631401 .Cilíndrico Vertical .14,57 .33,49 .12.946 . .TQ-631306 .Cilíndrico Vertical .12,13 .15,27 .2.239 . .TQ-636107 .Cilíndrico Vertical .4,38 .4,39 .68 . .TQ-636108 .Cilíndrico Vertical .4,38 .4,39 .68 . .TQ-631402 .Cilíndrico Vertical .14,61 .33,06 .12.664 b) 2 (dois) Tanques de verticais para armazenamento de SLOP e de produtos derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível: . .T AG .Tipo .Altura nominal (m) .Diâmetro nominal m) .Capacidade nominal (m3) . .TQ-5336001 .Cilíndrico Vertical .14,64 .26,74 .8.000 . .TQ-5336002 .Cilíndrico Vertical .14,64 .26,74 .8.000 c) 5 (cinco) esferas para armazenamento de GLP: . .T AG .Tipo .Produto .Diâmetro Int. Médio (m) .Capacidade Tabelada (m³) . .EF-631501 .Esfera .GLP .18,25 .3.183,17 . .EF-631502 .Esfera .GLP .18,25 .3.182,12 . .EF-631503 .Esfera .GLP .18,25 .3.182,65 . .EF-631504 .Esfera .GLP .18,24 .3.175,85 . .EF-631505 .Esfera .GLP .18,23 .3.173,76 d) 18 (dezoito) dutos portuários: . .T AG .Produto .Diâm. (pol) .Extensão (m) .Origem .Destino . .16-OC-6314-002-Ba .Bunker .16 .1365 .TA/SUAPE .Dutovia . .8-BK-6314-018-Ba .Bunker .8 .380 .Dutovia .CMU . .8-BK-6314-014-Ba .Bunker .8 .540 .Dutovia .PGL-1 . .14-QI/DS-6313-001-Ba .Diesel .14 .1930 .PGL-1 .T EA P E . .16-DS-6313-502-Ba .Diesel .16 .975 .PGL-2 .PGL-1 . .14-PX-6313-015-Ba .Paraxileno .14 .1540 .PGL-1 .TA/SUAPE . .1 4 - G A / GV 6 3 1 3 - 0 0 1 - B a .Gasolina .14 .1930 .PGL-1 .T EA P E . .1 6 - G A / GV 6 3 1 3 - 5 0 2 - B a .Gasolina .16 .975 .PGL-2 .PGL-1 . .10-GLL-6315-053-Cb .GLP .10 .1880 .PGL-1 .TA/SUAPE . .8-GLL-6315-090-Cb .GLP .8 .850 .PGL-2 .PGL-1 . .8"GLL 6514-001-C01 .GLP .8 .920 .PGL-2 .PGL-3B . .6-DS-6313-001-Cb .MGO .6 .1060 .TA/SUAPE .Dutovia . .6-DS-6313-032-Cb .MGO .6 .540 .Dutovia .PGL-1 . .6-DS-6313-163-Cb .MGO .6 .380 .Dutovia .CMU . .16-OC-6314-001-Ba .Óleo Comb. .16 .1905 .PGL-1 .TA/SUAPE . .1 4 - Q I / Q AV - 6 3 1 3 - 0 0 1 - B a .Q AV - 1 .14 .1930 .PGL-1 .T EA P E . .8-PX-4708-011-Ba .Paraxileno .8 .6300 .TA/SUAPE .Petroquímica . .AO - 5 3 3 6 .SLOP e CLASSES I, II e III .10 .2800 .Pier .Terminal e) um sistema de Interligação entre o Terminal da TRANSPETRO e os Terminais da DECAL, PANDENOR e TEMAPE, por meio de 03 (três) manifolds de conexão dos sistemas de dutos existentes, de diesel, querosene de aviação e gasolina, e entre o Terminal e o Pier: . .Origem .Destino .Extensão m) .Diâm .Pmáx. (kgf/cm2) .Produto .Vmáx (m3/h) . .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL .54 .8 .12 .GASOLINA .750 . .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL .51 .8 .12 .GASOLINA .750 . .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR .49 .8 .12 .GASOLINA .750 . .Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE .54 .8 .12 .GASOLINA .750 . .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL .30 .8 .12 .Q AV .750 . .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL .36 .8 .12 .Q AV .750 . .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR .74 .8 .12 .Q AV .750 . .Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE 76 .76 .8 .12 .Q AV .750 . .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL .78 .8 .12 .D I ES E L .750 . .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL .35 .8 .12 .D I ES E L .750 . .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR .46 .8 .12 .D I ES E L .750 . .Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO .Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE .47 .8 .12 .D I ES E L .750 . .Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO .Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL .99 .6 e 8 .12 .MGO .750 . .Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO .Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL .39 .6 e 8 .12 .MGO .750 . .Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO .Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR .71 .6 e 8 .12 .MGO .750 . .Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO .Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE .72 .6 e 8 .12 .MGO .750 f) 3 (três) dutos de transferência das linhas de 16" de óleo combustível do Terminal de SUAPE com a linha de 24" de óleo combustível da refinaria RNEST e entre o Terminal e a RNEST: . .Duto (Produto) .Nº Dutos .Diâmetro .Extensão Total (km) .Extensão Enterrada (km) .Início .Fim . .SLOP e CLASSES I, II e III .01 .10 .6,7 .6,7 .Terminal .R N ES T . .OCREF / GOPK .01 .24" .8,9 .6,7 .R N ES T .PGL 2 . .Diluente .01 .12" .8,9 .6,7 .R N ES T .PGL 2 g) Interligação entre linhas 24"-OC-4708.05-086-C1 e 16"-OC-6314-001-Ba, feita a partir da "nova XV" que foi instalada no final desta tubulação e, a partir desta, interligada com a linha 16"-OC-6314-001-Ba permitindo o envio de óleo combustível para a tancagem do TA-Suape e para os mangotes que alimentam os navios no PGL-1. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Ficam revogadas as Autorizações ANP n° 172, de 04/05/2017, Nº 47, de 03/02/2014, e Nº 723, de 01/10/2019. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 63, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro 2025, Seção 1, página 97, onde se lê: "O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS não usa as atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, ...", leia-se: "O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, ...". SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 90, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A. e Megahouses Empreendimento Imobiliário SPE S.A. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.008091/2024-47, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário do Aeroporto de São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SBSP), com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A., CNPJ 48.725.405/0001-13, e Megahouses Empreendimento Imobiliário SPE S.A., CNPJ 28.770.839/0001-28, para fins de construção, implantação e exploração comercial de um shopping center. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TOMÉ FRANCA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.236/SIA, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.002101/2025-27, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1103 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI