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Diário Oficial da União · 03/02/2025 · pág. 150

DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300150 150 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .ISO 374-1 .II .Agentes químicos; ou Agentes químicos e umidade proveniente de operação com uso de água . . .ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC 61331-3 ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3 .III .Radiações ionizantes (radiação X) Notas: 1) Devem ser enquadradas na categoria de risco I, as luvas avaliadas segundo a EN 388 ou ISO 23388 que ofereçam proteção apenas contra agentes abrasivos e/ou escoriantes. 2) Devem ser enquadradas na categoria de risco II, as luvas avaliadas segundo a EN 388 ou ISO 23388 que ofereçam proteção contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e/ou perfurantes. 3) Devem ser enquadradas na categoria de risco II, as luvas avaliadas segundo a EN 374-5 que ofereçam proteção contra fungos e bactérias e, na categoria III, as que ofereçam proteção contra fungos, bactérias e vírus. 1.2.2 Em caso de EPI que ofereça proteções enquadradas em categorias de risco distintas, o enquadramento do EPI recairá na maior categoria. 1.2.2.1 A certificação de luvas pode abranger mais de um dos tipos de proteção definidos na Tabela 1. 1.2.3 Excluem-se dos presentes requisitos: I - luvas isolantes de borracha, cuja avaliação é realizada na forma prevista no Anexo B do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021 ou substitutiva; e II - luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, sob regime de vigilância sanitária, de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, cuja avaliação é realizada na forma prevista no Anexo D do Anexo III-A da Portaria MTP nº 672, de 2021 ou substitutiva. 1.3 Agrupamento para efeito de certificação 1.3.1 Para certificação de luvas, aplica-se o conceito de família, conforme definição apresentada no Capítulo 3. 2. Documentos de Referência . .ABNT NBR IEC 61331- 1 .Dispositivos de proteção contra radiação-X para fins de diagnóstico médico: parte 1: determinação das propriedades de atenuação de materiais . .ABNT NBR IEC 61331-3 .Dispositivos de proteção contra radiação-X para fins de diagnóstico médico: parte 3: vestimentas de proteção e dispositivos de proteção para gônadas . .EN 388 .Protective gloves against mechanical risks . .EN 407 .Protective gloves and other hand protective equipments against thermal risks (heat and/or fire) . .EN 511 .Protective gloves against cold . .EN 659 .Protective gloves for firefighters . .EN 12477 .Protective gloves for welders . .IEC 61331-1 .Protective devices against diagnostic medical X-radiation - Part 1: Determination of attenuation properties of materials . .IEC 61331- 3 .Protective devices against diagnostic medical X-radiation - Part 3: Protective clothing, eyewear and protective patient shields . .ISO 374-1 .Protective gloves against dangerous chemicals and micro-organismsPart 1: Terminology and performance requirements for chemical risks . .ISO 374-5 .Protective gloves against dangerous chemicals and micro-organisms - Part 5: Terminology and performance requirements for micro- organisms risks . .ISO 10819 .Mechanical vibration and Shock Hand-arm vibration - Measurement and evaluation of the vibration transmissibility of gloves at the palm of the hand . .ISO 11393-4 .Protective clothing for users of hand-held chainsaws - Part 4: Performance requirements and test methods for protective gloves . .ISO 11999-4 .PPE for firefighters - Test methods and requirements for PPE used by firefighters who are at risk of exposure to high levels of heat and/or flame while fighting fires occurring in structures - Part 4: Gloves . .ISO 13999-1 .Protective clothing - Gloves and arm guards protecting against cuts and stabs by hand knives - Part 1: Chain-mail gloves and arm guards . .ISO 13999-2 .Protective clothing - Gloves and arm guards protecting against cuts and stabs by hand knives - Part 2: Gloves and arm guards made of material other than chain mail . .ISO 23388 .Protective gloves against mechanical risks . .ISO 23407 .Protective gloves against thermal risks (heat and/or fire) . .NFPA 1971 .Standard on protective ensembles for strucutural fire figthing and proximity fire fighting 3. Definições 3.1 Características adicionais Propriedades apresentadas pelas luvas em complemento às proteções elencadas na Tabela 1, devendo ser avaliadas segundo norma técnica aplicável, nos termos do Apêndice III deste Anexo. Podem ser do tipo: propriedades eletrostáticas e/ou proteção contra impacto. 3.2 Família de luvas Grupo de luvas fabricadas pelo mesmo fabricante, dentro de um mesmo processo produtivo essencial, na mesma unidade fabril e que, necessariamente, preencham as condições previstas neste item. 3.2.1 As luvas de uma mesma família devem ter o mesmo projeto básico, devendo possuir em comum estruturas essenciais à segurança em termos de material de composição, costura, aplicações antiderrapantes e tipos de proteção da Tabela 1. 3.2.1.1 Para fins dos Apêndices V (proteção contra agentes mecânicos - motosserras) e VIII (proteção contra agentes térmicos (calor) - soldagem e processos similares), o número de dedos caracteriza uma nova família de EPI e não apenas uma variação nos termos do item 3.2.2 deste Anexo. 3.2.1.2 Para fins do Apêndice XIV (proteção contra radiação ionizante), além das características similares referidas no item 3.2.1, uma família de luvas para proteção contra radiação ionizante deve possuir mesma dimensão (tamanho), mesma atenuação e mesmo número de dedos. 3.2.2 As luvas de uma mesma família podem ter variações de modelo quanto a: a) punho; b) número de dedos; c) tamanho; d) cores; e) tratamento superficiais especiais que não alterem as características fins das matérias-primas; e f) reforço confeccionado com a mesma matéria-prima das luvas. 3.2.2.1 Em caso de variações permitidas na família de luvas, devem ser observados os parâmetros de criticidade estabelecidos em 5.1.3.1.2 e realizados os ensaios adicionais referidos no item 5.1.3.1.2.1 deste Anexo. 3.2.3 A definição de família de luvas é esquematizada conforme Figura 1. Figura 1 - Definição de família de luvas 1_MTE_3_007