DOU 03/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020300158 158 Nº 23, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Modelo de certificação 4.1 O modelo de certificação a ser adotado na avaliação de calçado varia de acordo com a categoria de risco definida na Tabela 1, sendo que: a) Categoria I: a certificação deve ser realizada no modelo 1a; b) Categoria II: a certificação deve ser realizada no modelo 4; e c) Categoria III: a certificação deve ser realizada no modelo 5. 4.1.1 Em caso de família de calçados que ofereça proteções enquadradas em categorias de risco distintas, a avaliação deve necessariamente adotar o modelo de certificação da maior categoria. 5. Disposições complementares para o processo de certificação de calçado 5.1. Avaliação inicial 5.1.1 Aplicam-se à avaliação inicial para a certificação de calçado os procedimentos estabelecidos no RGCEPI, acrescidos das especificidades definidas neste capítulo e nos apêndices deste Anexo. 5.1.2 Solicitação da certificação 5.1.2.1 Além dos documentos constantes no RGCEPI, a solicitação para certificação de calçado deve ser instruída com memorial descritivo no formato indicado na Tabela 2. Tabela 2 - Modelo de memorial descritivo para certificação inicial de calçado . .a) Descrição do EPI . . b) Enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6 .G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado ( ) a) calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; ( ) b) calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica; ( ) c) calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos; . . .( ) d) calçado para proteção dos pés contra agentes abrasivos e escoriantes; ( ) e) calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes; ( ) f) calçado para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; ( ) g) calçado para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos. . c) Tipos de proteção (conforme Tabela 1 do Anexo N) .( ) 1 - Calçado de segurança (e requisitos adicionais, se houver) . .( ) 2 - Calçado de proteção (e requisitos adicionais, se houver) . .( ) 3 - Calçado ocupacional sem requisitos adicionais ( ) 3 - Calçado ocupacional com requisitos adicionais . .( ) 4 - Agentes químicos Contato limitado ( ) U - cabedal ( ) US - cabedal e solado Contato prolongado ( ) Listar produtos químicos da norma técnica: Listar produtos químicos além da norma técnica: . .( ) 5 - Choque elétrico (Classe I) ( ) 6 - Choque elétrico (Classe II) . .( ) 7 - Agentes térmicos (calor) - combate a incêndio EN 15090: ( ) Tipo 1 ( ) Tipo 2 ( ) Tipo 3 ISO 11999-6: ( ) A1 ( ) A2 NFPA 1971: ( ) incêndio aproximado( ) incêndio estrutural . .( ) 8 - Agentes térmicos (calor) - Riscos térmicos e salpicos de metal fundido ( ) atividades de fundição ( ) atividades de soldagem e processos similares . . .( ) 9 - Agentes mecânicos - Para motosserristas . .d) Categoria de risco predominante (conforme Tabela 1 do Anexo N) .( ) I ( ) II ( ) III . e) Classificações e especificações técnicas do EPI .Classe: ( ) I - Couro e outros Materiais ( ) II - Inteiro Polimérico ou Inteiro elastomérico . .Desenho: ( )A ( )B ( )C ( )D ( )E