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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2025 · pág. 24

DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA PRÉ-RESERVA: 1361805000

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS , qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura-CDMAC, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

  1. DA JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.

  1. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.

  1. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O recurso financeiro previsto neste Edital importará no valor global de R$ 40.131.128,43 (quarenta milhões, cento e trinta e um mil, cento e vinte oito reais e quarenta e três centavos) 5.2. As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual por meio da seguinte dotação orçamentária: MAPP: : 509 - MANUTENÇÃO DO CENTRO CULTURAL DRAGÃO DO MAR Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Ação: 20695 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA - CDMAC Dotação: 06493 - 27100016.13.392.131.20695.03.335085.1.5009100000.0

  2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1. Somente poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações Sociais já qualificadas, no âmbito do Estado do Ceará, que atuem na área da cultura, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997, e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital, bem como da legislação em vigor, inclusive tendo seu ato constitutivo e seus objetivos sociais compatíveis com o objeto acima especificado.

II. Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com pelo menos uma das seguintes sanções: suspensão e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

III. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

II. ATA DE ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES, caso seja representada por um de seus dirigentes, com a cópia do seu documento de identificação. 6.4.1. A não apresentação ou incorreção do documento não será motivo de inabilitação da Organização Social, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por esta.

  1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
  1. DO PROCESSO DO CHAMAMENTO

III. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.