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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2025 · pág. 26

DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Após a análise dos recursos, será considerada vencedora a Organização Social que obtiver a maior nota na pontuação final e o valor global for menor ou igual ao valor orçamentário previsto; ou quando apenas uma organização for interessada, demonstrada as condições técnicas, será considerada a vencedora e será publicado o resultado final, passando a contar os prazos para apresentação do Plano de Trabalho nos prazos regulamentados.

12.2. Para o caso de se sagrar vencedora uma organização social que apresentou de forma única manifestação interesse, esta firmará compromisso de apresentar sua proposta de trabalho nos valores limites informados no Termo de Referência e a prestar as adequações necessárias no Plano de Trabalho solicitadas pela Secretaria da Cultura.

12.3. Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais Organizações Sociais, o desempate será pela maior nota, seguindo a sequência dos subitens 1, 2 e 3 do quadro de critério de pontuação. Caso as instituições continuem com as pontuações empatadas, o desempate ocorrerá por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocadas todas as participantes envolvidas no empate.

12.4. O Resultado Final será divulgado no sítio eletrônico https://editais.cultura.ce.gov.br/.

  1. DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:

13.1. A adjudicação da seleção e homologação da entidade classificada em primeiro lugar será firmada pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após a devida publicação/divulgação do resultado final, conforme os ditames da lei, ocasião em que a pasta lavrará o Termo de Adjudicação e Homologação que será publicado no Diário Oficial do Estado.

13.2. A titular da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo em sua integralidade por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, sem que caiba à Organização Social ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for não gerando obrigatoriedade de contratação posterior.

  1. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO

14.1. A contratada deverá assinar o contrato acatando todas as condições e regras estabelecidas, incluindo-se a observância da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

14.2. A equipe técnica da Secretaria da Cultura poderá solicitar edições ao plano de trabalho e plano de captação de novas receitas para melhor adequação da proposta às diretrizes do Termo de Referência e demais normativos da política cultural, cujo prazo de resposta deverá constar na diligência. 15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato de Gestão decorrente da presente Chamamento Público é de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas no instrumento do contrato.

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

O chamamento decorrente do presente Edital terá validade de 01 (um) ano a contar da publicação da Adjudicação e Homologação do resultado final referente a vencedora, nos termos do presente edital, podendo, a critério da administração mediante decisão fundamentada no interesse público, ser prorrogado uma vez por igual período.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A Autoridade Superior do Órgão poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto deste Chamamento Público, à Administração e aos participantes, justificando sua decisão.

17.2. Pelo princípio da autotutela, poderá a Administração Pública Estadual revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.

17.3. A Secult reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações. 17.4. A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros, servidores do quadro permanente da Secretaria da Cultura: Caio Anderson Feitosa Carlos (30009290), Bruna Santos Mascarenhas (30008944 ) e Giusévilly de Souza Mello (3000924-X).

  1. DO FORO

Integram o presente Edital todas as instruções, observações e restrições contidas nos seus ANEXOS:

ANEXO I Termo de Referência e seus anexos
ANEXO II Modelo Plano de Trabalho (com anexos de I a IX)
ANEXO III Modelo Plano de Captação de Novas Receitas
ANEXO IV Minuta do Contrato de Gestão
ANEXO V Modelo Plano de Inovação
ANEXO VI Modelo Plano Manutenção

Fortaleza, CE 29 de janeiro de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Bruna Santos Mascarenhas COORDENADORIA DA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO CEARÁ

*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO**

PARA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL COM ATUAÇÃO NA ÁREA CULTURAL PARA EXECUÇÃO DA GESTÃO DO THEATRO JOSÉ DE ALENCAR PRÉ-RESERVA: 1361814000

A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT CE torna público o presente Edital de Chamamento Público para INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS , qualificada pelo Estado do Ceará como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com atuação na área cultural, para execução da gestão do Theatro José de Alencar, com fundamento na Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações.

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui-se objeto do presente edital o chamamento público para escolha de instituição sem fins lucrativos, qualificada pelo Estado do Ceará como Organização Social com atuação na área cultural, objetivando a celebração de contrato de gestão para gestão do Theatro José de Alencar.

1.2. O procedimento de celebração do Contrato de Gestão será conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância da Lei Estadual 12.781/1997 e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constantes do caput do art. 37 da Constituição Federal, conforme previsto no Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923/DF.

  1. DA JUSTIFICATIVA

Trata-se da necessidade de celebração de contrato de gestão para execução da gestão do Theatro José de Alencar, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Estado do Ceará, pertencente à Secretaria da Cultura do Ceará.

  1. DO ACESSO AO EDITAL E DA INSCRIÇÃO
  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

4.1. Durante a fase pública de inscrição, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, por meio de documento assinado por seu representante legal ou procurador com poderes para tal (com procuração reconhecida em cartório e devidamente anexada à solicitação), endereçados à Comissão de Avaliação da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, através do e-mail [email protected], cabendo à Secretaria julgar e responder em até 02 (dois) dias úteis.

  1. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS