Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2025 · pág. 41

DOE 03/02/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº023 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025

105

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA(R$)
VALOR R$
SOLDO (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 455,14
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 22,75
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 4.975,78
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC(Decreto 36.085 de 28 de Junho de 2024) 14.122,80
TOTAL R$ 19.576,47

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº01/2025 – CBMCE – CM

PROCESSO Nº10021.000600/2025-40

CONTRATANTE: FSPDS – COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS, inscrita no CNPJ nº 07.261.661/0001-10, situado na Rua Adriano Martins, nº 436, bairro Jacarecanga. CONTRATADA: CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA com sede na Avenida Desembargador Moreira, 2120, salas 402 e 403 CEP: 60.170-002 Fone: 85 2010 0295 e-mail: [email protected] e [email protected]. br, inscrita no CNPJ nº 13.566.782/0001-72. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220006 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) de conservação e limpeza, cozinha, elétrica, auxiliar administrativo e psicologia de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL:O valor contratual global importa na quantia de R$ 430.987,32 (quatrocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10200011.06.122.196.21078.03.33903300.1.7591200070.1 (20250). FORO: Fortaleza – CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Albert Einstein Lima Arruda e Ivana Lucena da Silva Chaves.

Mário dos Martins Coelho Bessa

ASSESSOR JURÍDICO – OAB Nº15254

Registre-se e publique-se.

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº96/2024 – AESP|CE NUP Nº 10041.003959/2024-50 - REPUBLICAÇÃO O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001716/2024-87; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000131/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 28 de julho de 2024, através do NUP Nº10041.003959/2024-50, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de junho de 2024, os 13 DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE HABILITAÇÃO A SARGENTO PM - CHS PM - (PERÍODO 15/05/2024 a 30/06/2024), conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NOME MATRÍCULA
1. ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA 20240511103055
2. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA 20240511232954
3. LENO MAGALHAES SAMPAIO 20240509090915
4. HALLE VERAS CARLOTO 20240510101834
5. RUBENS ARAUJO DE OLIVEIRA 20240508222811
6. RAFAEL REINALDO RIBEIRO DA COSTA 20240508152245
7. MARCOS ANDRE RODRIGUES BATISTA 20240508111003
8. VIRGILIO HEUBER DANTAS VIANA 20240508154503
9. FRANCISCO JEAN MOURA TEIXEIRA 20240511192104
10. CLEILTON PATRICIO JUNIOR 20240511132425
11. ITALO AUGUSTO SANTOS RIOS MENDES 20240510141100

Fortaleza, 29 de janeiro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº97/2024 - AESP|CE NUP Nº10041.000386/2025-93 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000271/2025-07. CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000031/2025/AESP/CE/CECI, datada de 24 de janeiro de 2025, através do NUP Nº 10041.000386/2025-93, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar , os 02 DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE INTRODUÇÃO AO BUSINESS INTELIGENCE PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024: