DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamento; XVII - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XVIII - Credenciar os serviços de escola, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XIX - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; XXI - Executar serviços de apoio e fiscalização dos eventos promovidos pelo município; XXII - Criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito; e XXIII - Executar outras atividades correlacionadas. XXIV - Diretoria de Fiscalização, Tráfego e Administração compete: a. Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas; b. Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos; c. Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração do pátio e veículos; d. Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização; e. Operar em segurança nas escolas; f. Operar em rotas alternativas; g. Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; h. Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização); e i. Executar outras atividades correlacionadas. XXV - Diretoria de Educação de Trânsito compete: a. Promover a Educação de Trânsito junto à Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; b. Promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN; e c. Executar outras atividades correlacionadas. XXVI - Diretoria de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete: a. Coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; b. Controlar os dados estatísticos da frota circulante do município; c. Controlar os veículos registrados e licenciados no município; d. Elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário; e e. Executar outras atividades correlacionadas.
§8º. Comando da Guarda Municipal I - Comandar a Guarda Municipal de Irauçuba, técnica, administrativa, operacional e disciplinarmente; II - Representar a Guarda Municipal em todos os assuntos relativos à Corporação; III - Coordenar, no âmbito de sua competência e circunscrição, a execução da política municipal de segurança, aprovada pelo Prefeito(a) Municipal; IV - Promover a integração e cooperação mútua da Guarda Municipal com os demais órgãos municipais, estaduais e federais; V - Cumprir e fazer cumprir as determinações legais baixadas pelo Prefeito(a) Municipal, relativas aos serviços da Guarda Municipal; VI - Aprovar normas, planos e diretrizes operacionais e de ensino, que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Municipal; VII - Propor e aplicar penalidades cabíveis aos Guardas Municipais que infringirem o Regulamento Disciplinar; VIII - Organizar das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; IX - Agir de forma ética e criar condições para que seus subordinados também o façam, visando ao crescimento, desenvolvimento e reconhecimento da Guarda Municipal; e X - Executar outras atividades correlatas. XI - Subcomando da Guarda Municipal: a. Auxiliar e substituir o Comandante nos seus impedimentos legais; b. Intermediar a expedição de ordens relativas a serviços gerais, emanadas do Comando, fiscalizando sua execução; c. Cumprir e fazer cumprir as normas gerais de ação e regulamentos; d. Zelar pela conduta pessoal e profissional dos Guardas Municipais; e. Colaborar na organização das escalas de serviços gerais e administrativas, fiscalizando e controlando as cargas horárias de trabalho; e f. Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, quando da ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe ciência na primeira oportunidade. XII - Corregedoria da Guarda Municipal: a. Promover, privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; b. Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; c. Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; d. Propor ao Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba o encaminhamento em curso, após a conclusão de sindicância ou processo administrativo, se julgar necessário, do Guarda Municipal, além de exames médicos e psicológicos, e outras qualificações profissionais; e. Registrar as decisões prolatadas em autos de apurações preliminares, sindicância e processos disciplinares, bem como das ações penais decorrentes; f. Acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda Municipal de Irauçuba, especialmente quando presos em flagrante delito ou acusado de crimes; g. Acompanhar as ações penais e civis decorrentes das atividades da Guarda Municipal de Irauçuba; h. Representar à autoridade competente para as providências cabíveis, quando apurar a prática de crime cometidos pelos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; i. Atender ao público em geral para recebimento de denúncias envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; j. Atender às ocorrências de natureza disciplinar e criminal atribuídas aos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; k. Receber, registrar, classificar e controlar a distribuição de processos no âmbito de suas atribuições; l. Assistir o Comandante da Guarda Municipal de Irauçuba no desempenho de suas funções; m. Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria; n. Instaurar as sindicâncias e processos administrativos no âmbito de sua competência; o. Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; p. Representar para que seja aplicada a penalidade cabível. q. Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública sobre assuntos de sua competência; r. Representar a Corregedoria no âmbito de suas atribuições; s. Submeter ao Comandante da Guarda Municipal relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Municipal de Irauçuba; t. Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Comandante da Guarda Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Municipal de Irauçuba. u. Exercer outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições; v. Ministrar cursos e palestras para a Guarda Municipal de Irauçuba, no âmbito de suas atribuições; w. Determinar, acompanhar e orientar os serviços de seus auxiliares; x. Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições;