Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 205

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 205

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.04.12.2023-DIV

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE CAMISAS E BONÉS PADRONIZADOS, BEM COMO UNIFORMES OFICIAIS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE;CONTRATADA: C.D.A SOMBRA ME / CNPJ: 21.460.680/0001-04.DATA DO CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025.VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 46.875,00 (QUARENTA E SEIS MIL, OITO CENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRAASSINA PELA CONTRATADA: CARLA DIANA ALVES SOMBRA / CPF: 787.439.823-87.

RUSSAS-CE, 17 DE JANEIRO DE 2025.

FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:D65655EC

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250123.006-SEINFRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS– CE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023-DIV

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS/CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.CONTRATADAS: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ: 21.460.680/0001-04DATA DO CONTRATO: 23 DE JANEIRO DE 2025.VALOR TOTAL : R$ 349.807,93 (trezentos e quarenta e nove mil oitocentos e sete reais e noventa e três centavos),VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/12/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUCASASSINA PELA CONTRATADA: CARLA DIANA ALVES SOMBRA / CPF: 787.439.823-87

RUSSAS-CE, 23 DE JANEIRO DE 2025.

NATHAN DE MATOS REBOUCAS Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:39527EA7

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº 003/2025

NOME/EMPREENDIMENTO: VET & AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

CPF/CNPJ: 31.661.421/0001-97

Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental de Operação para atividade de Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, localizada no município de Russas, no Loteamento Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas, s/n, Zona Rural, Russas, Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 03/02/2025 Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:DC8CF29E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 89 “ ” O M

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada e designada a Junta Médica Oficial do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo Municipal, assim composta:

Médico: PERBOYRE SILVA DIÓGENES

Psicólogo: ELIANE SOUSA MOTA ALVES

Fisioterapeuta: TAYNÁ KELLE ALENCAR BASTOS

Enfermeiro: THALITA MAYARA LIMA CAVALCANTE

Nutricionista: ANTONIA KARINE ALVES DE MOURA

§ 1º Fica designado o médico PERBOYRE SILVA DIÓGENES como Chefe da Junta Médica.

§ 2º Os Atestados ou Laudos Médicos deverão ser assinados por no mínimo 3 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 1 (um) deverá ser médico, quando a licença for superior a 5 (cinco) dias.

Art. 2º A Junta Médica designada pelo artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica dos servidores públicos municipais efetivos e contratados sempre que o quadro clínico apresentar necessidade de atestado superior a 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único No quadro clínico em que a licença for igual ou inferior a 5 (cinco) dias, o atestado será assinado pelo Chefe da Junta Médica.

Art. 4º Em caso de não favorável o Atestado ou Laudo Médico, serão considerados como licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida Junta, para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos ou Atestados.

Art. 6º O Pedido de Licença para Tratamento de Saúde será protocolado pelo próprio servidor solicitante, ou por seu representante legal, junto à Secretaria da Administração e Planejamento, acompanhado do indispensável Atestado ou Laudo Médico expedido pela Junta Médica Oficial.

Parágrafo Único Compete à Secretaria da Administração e Planejamento baixar o Ato Administrativo de Concessão da Licença para Tratamento de Saúde do servidor municipal, de acordo com a quantidade de dias concedidos no Atestado ou Laudo Médico expedido pela Junta Médica Oficial.