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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/02/2025 · pág. 234

DOMCE 04/02/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644

www.diariomunicipal.com.br/aprece 234

7.8. A documentação apresentada para análise curricular deverá ser apresentada EM DUAS VIAS (obedecendo os critérios do item 7.7), para que seja registrado o recebimento do documento pela comissão. Nesse momento, o candidato ficará com uma cópia do documento entregue, com a assinatura e registro do recebimento pelo servidor responsável. 7.9. Não serão devolvidos aos candidatos quaisquer documentos entregues e ou protocolados perante a comissão.

  1. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

8.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho l de Mauriti e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de classificação. 8.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.

8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti, para entrega dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento. b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir); f) Comprovante de residência (atual); g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino); h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos; j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados); k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados); l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/. m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. n) Conta bancária.

8.4. A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013. 8.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.

9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, de acordo com o ANEXO VI, deste edital. 6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo. 6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital; 6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação. 6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo. 6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas que tratem das etapas do processo seletivo. 6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE. 6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 6.10. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.

Mauriti-CE, 29 de janeiro 2025

CLAUDIA FERNANDA MOREIRA Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho

ANEXOS

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FASE PRAZO DIVULGAÇÃO DO EDITAL 29/01/2025 INSCRIÇÕES 03/02/25 à 07/02/2025 EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS 10/02/2025 RECURSO CONTRA EDITAL COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 11/02/2025 EDITAL FINAL COM RESULTADO PÓS RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 12/02/2025 LOCAL DA PROVA 13/02/2025 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) 15/02/2025 EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 18/02/2025 RECURSO CONTRA O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 19/02/2025 RESPOSTA AOS RECURSOS 21/02/2025 CANDIDATOS APROVADOS PARA SEGUNDA ETAPA 24/02/2025 ENTREGA DOS CURRICULOS (SEGUNDA ETAPA) 25/02/2025 e 26/02/2025