DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400073 73 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 14. DA NOTA FINAL, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 14.1. A Nota Final deste Concurso Público, para todas as pessoas candidatas não eliminadas, segundo os critérios de eliminação deste Edital, será obtida pela soma dos pontos obtidos nas provas: a) Objetiva e Discursiva para as pessoas candidatas aos cargos de Assistente em Administração, Técnico de Tecnologia da Informação e de Técnico em Contabilidade; b) Objetiva, Discursiva e Prática, para as pessoas candidatas aos cargos de Técnico de Laboratório nas Áreas de: Audiovisual, Eletrônica, Mineração, Eletromecânica, Design e Editoração, Química ou Automação Industrial; c) Objetiva, Discursiva e de Títulos, para as pessoas candidatas aos cargos de Nível E (Superior). 14.2. As pessoas candidatas não eliminadas neste Concurso Público, serão classificadas em ordem decrescente das notas finais, considerando-se os Critérios de Desempate do item 15 deste Edital, e serão consideradas aprovadas nos quantitativos estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e no Anexo I deste Edital, observadas as reservas de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e negras. 14.3. Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência ou negras aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a irrestrita ordem de classificação estabelecida neste Edital. 14.4. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhuma das pessoas candidatas empatadas na última posição da classificação das pessoas aprovadas será considerada eliminada, nos termos do §3º do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 14.5. As pessoas candidatas não classificadas no número máximo de pessoas aprovadas, de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e o Anexo I deste Edital, mesmo que tenham atingido as notas mínimas de aprovação em todas as fases, estarão, automaticamente, eliminadas neste Concurso Público, e não terão qualquer classificação ao seu final. 14.6. Considerar-se-á classificada neste Concurso Público a pessoa candidata aprovada e posicionada até o limite das vagas, conforme estabelecido no Anexo I deste Ed i t a l . 15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Para todas as pessoas candidatas, na hipótese de igualdade de Nota Final do Concurso Público, após a observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/2003 - Lei do Idoso (idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso), sucessivamente, terá prioridade a pessoa candidata que a) obtiver a maior nota na Prova de Prática da 2ª Fase, quando for o caso; b) obtiver a maior nota na Prova de Títulos da 2ª Fase, quando for o caso; c) obtiver a maior nota na Prova Discursiva da 1ª Fase (Redação); d) obtiver a maior nota na Parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva da 1ª Fase; e) obtiver a maior nota na Parte de Língua Portuguesa da Prova Objetiva da 1ª Fa s e ; f) obtiver a maior nota na Parte de Legislação da Prova Objetiva da 1ª Fase; g) obtiver a maior nota na Parte de Noções de Informática da Prova Objetiva da 1ª Fase; h) tiver mais idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento. 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1. Este Edital poderá ser impugnado ou modificado, a partir de petição fundamentada, remetida via e-mail, para [email protected], até o prazo estipulado no Anexo III deste Edital, sob pena de preclusão. Na solicitação de impugnação ou modificação, a pessoa interessada deverá informar o endereço de e-mail para recebimento da resposta, no prazo estipulado no Anexo III deste Edital. 16.1.1. A Comissão Especial do Concurso Público somente autorizará a Fadesp a aplicar as provas da 1ª Fase após responder às eventuais solicitações de impugnações/modificações em relação ao Edital deste Concurso Público. 16.2. Serão admitidos recursos quanto aos resultados preliminares da(o): a) Isenção de taxa de inscrição a pessoas com hipossuficiência financeira registradas no CadÚnico; b) Isenção de taxa de inscrição a pessoas doadoras de medula óssea; c) Relação de inscrições homologadas; d) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD); e) Relação de pessoas candidatas que concorrerão às vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas); f) Relação de atendimentos especiais nos dias de provas; g) Publicação dos gabaritos das provas objetivas e das grades de correção das provas discursivas; h) Etapa de Heteroidentificação; i) Etapa de Avaliação Biopsicossocial; j) Prova Prática; k) Prova de Títulos; l) Concurso Público. 16.3. Os recursos deverão ser interpostos de forma online na página específica deste concurso no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br), conforme instruções disponíveis nesta página, dentro do prazo previsto no Cronograma do Concurso (Anexo III), até às 17h do último dia deste prazo, considerando-se o horário de Marabá-PA, não sendo apreciados os recursos que não obedecerem ao prazo. 16.4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das Provas Objetivas da 1ª Fase, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 16.4.1. Se, por força de recursos, houver alteração de Gabaritos Oficiais Preliminares de questões das Provas Objetivas, as alterações valerão para todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido. 16.4.2. No caso de anulação de questões nos Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas, todas as pessoas candidatas terão a pontuação correspondente às questões anuladas, contabilizada, em seus resultados, independentemente das respostas assinaladas nos Gabaritos Oficiais Preliminares. Para fins de isonomia, a pessoa candidata que tenha assinalado a resposta considerada correta no Gabarito Oficial Preliminar não receberá pontuação adicional, uma vez que a anulação implica na desconsideração da resposta como critério de avaliação. 16.4.3. No caso de anulação de questões das Provas Objetivas adaptadas para pessoas candidatas com deficiência visual, por motivo de erros materiais nas formatações dos Cadernos de Provas, as pontuações correspondentes às questões anuladas serão atribuídas somente às pessoas candidatas que realizaram as referidas provas. 16.4.4. Independentemente da interposição de recursos, a Fadesp, com anuência da Comissão do Concurso Público, poderá, justificadamente, anular questões da prova objetiva e/ou alterar gabaritos oficiais. 16.5. Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo e os que forem interpostos fora dos respectivos prazos não serão apreciados. 16.6. No período de interposição de recursos, não haverá possibilidade de modificação de dados cadastrais, envio/anexação de documentação pendente ou complementar, para efeito de avaliação e pontuação, nem reconsideração de etapas recursais anteriores. 16.7. A Fadesp é a instância para recursos administrativos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais à mesma. 16.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, ou de recurso de gabarito ou grade de correção definitivos, bem como de recursos contra os Resultados Definitivos nas demais etapas. 16.9. Recursos cujo teor desrespeite a instituição responsável por este concurso serão preliminarmente indeferidos. 16.10. À pessoa candidata, não serão fornecidas cópias ou informados os teores de processos de recursos impetrados por outrem. 16.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, nos prazos estipulados no Anexo III deste Edital, na página individual das pessoas candidatas no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br). 17. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E SUA DIVULGAÇÃO 17.1. Julgados todos os recursos, o Resultado Final deste Concurso Público contemplará a relação das pessoas candidatas aprovadas, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final, com aplicação dos critérios de desempate deste Edital, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e Anexo I deste Edital, observada a reserva de vagas para as pessoas candidatas com deficiência e para as pessoas candidatas negras, nas formas deste Edital, respeitados os empates na última posição. 17.2. O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado pela Fadesp no seu portal (http://www.fadesp.org.br) e no Diário Oficial da União (DOU), obedecida a classificação nas provas e títulos, conforme o caso, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o Art. 39 do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019, respeitando os percentuais de reservas de vagas para Pessoas com Deficiência e para pessoas negras, conforme previsto nas legislações pertinentes e transcritas neste Edital. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A inscrição da pessoa candidata implicará na total aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital, nos Avisos, Retificações e em outras publicações. 18.2. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação de todos os atos, avisos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União (DOU), bem como os divulgados na Internet no Portal da Fadesp (https://portalfadesp.org.br). 18.3. A Fadesp será responsável pela divulgação de Editais, Avisos, e comunicados até a publicação do Resultado Final Definitivo do Concurso e a Unifesspa será responsável pela Homologação e divulgação dos atos posteriores. 18.4. A pessoa candidata fica obrigada a tomar conhecimento dos atos administrativos referentes à sua nomeação, publicados pela Unifesspa em avisos em Diário Oficial da União (DOU) e/ou em publicações no site oficial da instituição. 18.5. A pessoa candidata que desejar obter informações referentes ao Concurso Público, poderá acessar a Central de Atendimento da Fadesp, no horário das 9h às 17h, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433/7479/7411 e/ou ainda por meio do e-mail [email protected]. 18.6. É de responsabilidade da pessoa candidata manter seus dados pessoais e de endereço/telefone/e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização desses dados pessoais e de contatos. 18.6.1. A pessoa candidata deverá manter seus dados pessoais atualizados na Fadesp, enquanto estiver participando do concurso, via e-mail para [email protected]. br, ou na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Unifesspa (Progep), se aprovada e/ou em caso de pessoa candidata em situação sub judice, até o trânsito em julgado da decisão. 18.6.2. A Fadesp e a Progep da Unifesspa não se responsabilizam por eventuais prejuízos à pessoa candidata decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualizado; endereço residencial incompleto, incorreto e/ou desatualizado; correspondência devolvida por razões não provocadas pela Unifesspa; ou outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pela pessoa candidata, tais como: dados pessoais, telefones e documentos. 18.7. Correrão às expensas do própria pessoa candidata as despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso, incluindo a apresentação para o Etapa de Heteroidentificação, para as pessoas candidatas que se autodeclararem negras, para a Etapa de Avaliação Biopsicossocial das pessoas candidatas que se declararem pessoa com deficiência, para as Provas Práticas e para os Exames Admissionais. 18.8. A ordem de convocação será de acordo com o Anexo I, considerando as vagas de Ampla Concorrência (AC), a reserva de vagas para pessoas negras e a reserva de vagas para pessoas com deficiência. 18.9. A Unifesspa reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a ordem decrescente da classificação por cargo concorrido pelas pessoas candidatas, em número que atenda às necessidades institucionais, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a surgir dentro do prazo de validade deste Concurso Público. 18.10. A pessoa candidata aprovada dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital, descrito no Anexo I, poderá solicitar à Progep da Unifesspa sua reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução Normativa n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia. 18.11. Caso ocorra o surgimento concomitante de mais de uma vaga para o mesmo cargo em unidades regionais (campi) diferentes, a próxima pessoa candidata na ordem de convocação, conforme Anexo I, poderá optar pela lotação por meio de termo de opção. 18.12. Na inexistência de pessoa candidata aprovada ou inscrita para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido pessoa candidata aprovada em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a Unifesspa poderá nomear pessoa candidata classificada em concursos já realizados por outras Instituições Federais de Ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade, conforme indicado no Decisão Normativa n.º 212/1998-Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). 18.13 A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de pessoas candidatas aprovadas, mas não nomeadas, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para serem nomeadas, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino, em acordo com a Decisão nº 212/1998 TCU - Plenário. 18.14. A convocação das pessoas candidatas aprovadas será realizada por e- mail e disponibilizada na página eletrônica da Progep da Unifesspa (Contatos realizados por meio dos canais informados no ato de inscrição, sem prejuízo da publicidade realizada no site da Progep). 18.14.1. Após a publicação da convocação de que trata o subitem 18.14, as pessoas convocadas deverão se manifestar por e-mail ([email protected]), por meio de uma das três formas a seguir, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da convocação, conforme modelos que estarão disponíveis em forma de anexos à convocação: a. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Opção de Lotação; b. Preenchimento, assinatura e envio do Requerimento de reclassificação para a última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, conforme Instrução Normativa n° 02, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia; c. Preenchimento, assinatura e envio do Termo de Desistência do Concurso, documento que resultará na eliminação da pessoa candidata da lista de pessoas aprovadas no concurso. 18.14.2. A pessoa candidata que não se manifestar de nenhuma das formas indicadas no subitem 18.14.1 será nomeada, conforme interesse da administração, respeitando a indicação de opção de lotação das pessoas candidatas convocadas que se manifestarem. 18.14.3 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e desejar apresentar requerimento de reclassificação para última posição da lista de pessoas candidatas classificadas, a solicitação deverá ser enviada para o e-mail ([email protected]) durante o prazo legal para a posse, sendo a nomeação da pessoa candidata tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 18.14.4 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo e não requerer reclassificação na forma indicada no subitem 18.14.3 no prazo da posse, será eliminada da lista do concurso . 18.15. A Unifesspa poderá utilizar sistema informatizado para que as pessoas candidatas realizem as opções de campi nos termos do presente Edital, e publicará no endereço https://progep.unifesspa.edu.br/transpar%C3%AAncia/concursos.html, os procedimentos a serem seguidos pelas pessoas convocadas. 18.16 A desistência das vagas ofertadas na convocação mediante preenchimento de declaração de desistência do concurso, acarretará a exclusão da pessoa candidata da lista homologada no Diário Oficial da União. 18.17 Atendido o disposto no subitem 18.14 do presente Edital, a Unifesspa promoverá a lotação e nomeação das pessoas candidatas para o campus definido a partir da ordem de classificação e da ordem de prioridade informada na Declaração de Opção de campus de Lotação, respeitando as vagas reservadas às pessoas candidatas Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra. 18.18. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas será realizada pelo Diário Oficial da União, comunicada pelo e-mail informado no ato de inscrição e disponibilizada na página eletrônica da Progep da Unifesspa.